Processo 6001129-45.2026.8.16.0182
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Av. Anita Garibaldi, 750, Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Bairro: Cabral - CEP: 80540-900 - Fone: (41)3312-6011 - Email: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001129-45.2026.8.16.0182/PR AUTOR : WAGNER TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WAGNER TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB PR124755) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR ADVOGADO(A) : LUCIANO SILVA DE LIMA (OAB PR063354) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO CANASSA MONTANHER (OAB PR098426) DESPACHO/DECISÃO Objetiva, em suma, a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, determinar à ré a imediata rescisão do contrato de consumo vinculado ao imóvel situado na Rua Doutor Eurico César de Almeida, n. 146 ( evento 1, INIC1 ). O artigo 300 do CPC, traz os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...] Em se tratando de tutela antecipada devem estar presentes, portanto, 1) a probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito ou o “ fumus boni juris ” consiste na aparente existência do direito, face aos elementos de fato e de prova contidos nos autos. Conforme ensina Marinoni “A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas como os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos” . Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), consiste no prejuízo que possa sofrer a parte autora pela não concessão imediata da medida. Conforme leciona Marinoni “a tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro. Assim, é preciso ler as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora. Valer dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito”. Além dos requisitos acima elencados, o §3º, do artigo 300, do CPC, prevê uma condição para que a tutela de urgência seja concedida: Art. 300. [...] §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A reversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório deve sempre estar presente, portanto, sob pena de exaurir a jurisdição, em prejuízo da parte ré. No caso em tela, entretanto, verificando os argumentos aduzidos e documentos juntados pela parte autora constata-se a inexistência dos requisitos previstos no artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, notadamente, pois, trata-se de declarações unilaterais. Ademais, o pedido liminar se confunde com o mérito da causa proposta, o que não é possível em sede de antecipação dos efeitos da tutela, quando ao julgador é dado conhecer de forma perfunctória dos argumentos e provas. Significa dizer que, no caso em tela, será necessária a regular instrução probatória a fim de verificar a procedência da pretensão externada na inicial. Por fim, a concessão de pedido liminar em sede de Juizado Especial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.