Processo 6001161-70.2024.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6001161-70.2024.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6001161-70.2024.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : JOSE GERALDO BORGES DA FONSECA ADVOGADO(A) : NADIA OLIVEIRA VICENTE (OAB MG125365) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora propôs ação ordinária em face do INSS com pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial. 2. O Juízo de origem julgou improcedente o pedido ao fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurado especial em regime de economia familiar, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. 3. A parte autora interpôs apelação, em que alega ter exercido atividade rural por longo período, em regime de economia familiar, sustentando que apresentou início razoável de prova material corroborado por prova testemunhal. Defende o preenchimento dos requisitos legais e a aplicação do princípio do pro misero. 4. A parte recorrida, intimada, não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora comprovou o exercício de atividade rural, na condição de segurado especial, pelo período de carência exigido para a concessão da aposentadoria por idade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A concessão de aposentadoria por idade rural ao segurado especial exige a demonstração do exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, mediante início razoável de prova material corroborado por prova testemunhal, pelo período de carência previsto no artigo 142 da Lei n. 8.213/91, além do cumprimento do requisito etário. 7. A jurisprudência admite interpretação ampliativa quanto aos documentos aptos à comprovação do labor rural, considerando o rol do artigo 106 da Lei n. 8.213/91 como exemplificativo, sendo possível a utilização de diversos documentos que indiquem a vinculação do segurado ao meio rural. 8. A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente, sendo exigido início de prova material, ainda que não contemporâneo a todo o período de carência, podendo ser complementado por prova oral idônea. 9. A caracterização do segurado especial pressupõe o exercício da atividade rural como principal meio de subsistência, em regime de economia familiar, o que pode ser afastado pela existência de atividade urbana relevante ou de fonte de renda estável no núcleo familiar. 10. No caso concreto, a parte autora implementou o requisito etário em 11/05/2017, sendo controvertida a comprovação do labor rural no período de carência. 11. Os documentos apresentados indicam alguma vinculação com o meio rural, porém os elementos mais consistentes somente se iniciam a partir de 2007, não abrangendo integralmente o período de carência de 180 meses, especialmente no intervalo imediatamente anterior ao implemento da idade mínima. 12. Consta do CNIS o exercício de atividades urbanas pela parte autora, inclusive como empresário/empregador entre 1987 e 1990, bem como registros posteriores de atuação no comércio e inscrições no CNPJ, o que evidencia a não exclusividade do labor rural. 13. Verifica-se, ainda, que a cônjuge da parte autora exerceu atividade urbana por longo período, com vínculo a regime próprio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados