Processo 6001167-78.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6001167-78.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRES VILHENA SALES REU: ULLY SERVICOS FINANCEIROS LTDA, ROMULO QUEIROZ, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por INGRES VILHENA SALES em face de ULLY SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, ROMULO QUEIROZ e CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL. Realizada audiência de conciliação em 13/05/2026, registrou-se a presença da Defensora Pública Elena Rocha e do preposto da requerida Central Nacional Unimed, acompanhado de advogada, com contestação lançada sob o id 26982231. A conciliação restou infrutífera. FUNDAMENTO E DECIDO. O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório no rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado 20 do FONAJE. A ausência injustificada do autor implica extinção do feito sem resolução do mérito. No caso, a autora INGRES VILHENA SALES não compareceu à audiência designada para 13/05/2026 (id 28365995), sendo certo que a presença da Defensora Pública não supre o comparecimento pessoal exigido pela lei, porquanto a obrigação é personalíssima e não se transfere ao patrono ou representante. Ausente justificativa nos autos, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, em razão do não comparecimento pessoal e injustificado da parte autora à audiência. Sem custas ou honorários nesta instância. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publicação e registros eletrônicos. Intime-se. 05 Macapá/AP, 14 de maio de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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