Processo 6001169-22.2026.4.06.3809
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001169-22.2026.4.06.3809/MG AUTOR : DAVI PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) DESPACHO/DECISÃO DAVI PEREIRA FILHO , qualificado nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de direito à remissão proporcional de dívida em face da UNIÃO FEDERAL , do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) . O autor objetiva o reconhecimento de seu direito ao abatimento de até 99% do saldo devedor de seu contrato de financiamento estudantil, com base nas disposições da Lei nº 14.375/2022, cumulado com pedido de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas mensais e impedir medidas de cobrança. Em sua petição inicial de ID 271545949126 (Evento 1), o requerente relatou ter firmado, em 02/03/2012, contrato de financiamento estudantil (nº 26.1975.185.0004026-29) junto à Caixa Econômica Federal para o custeio do curso de Engenharia Civil, com valor total financiado de R$ 65.970,00. Argumentou que, embora tenha concluído sua formação acadêmica, deparou-se com um mercado de trabalho frágil e remuneração incompatível com os encargos assumidos, o que o colocou em situação de gravíssima instabilidade econômica. Ressaltou que, apesar de sua reconhecida hipossuficiência, manteve-se tecnicamente adimplente com as obrigações contratuais mediante severos sacrifícios pessoais e familiares, em observância à boa-fé objetiva. A pretensão autoral fundamenta-se na Lei nº 14.375/2022, que alterou a Lei nº 10.260/2001 para permitir a transação e a remissão parcial de dívidas do FIES. O autor sustenta que o critério legal que restringe os maiores descontos (de até 99%) apenas aos estudantes inadimplentes há mais de 360 dias em 30/12/2021 viola o princípio da isonomia material. Segundo a tese defendida, penaliza-se o estudante hipossuficiente que se esforçou para manter o contrato em dia, enquanto se premia aquele que deixou de pagar, criando uma discriminação inconstitucional entre sujeitos em idêntica situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para comprovar sua condição de vulnerabilidade, o autor anexou documentos que demonstram o recebimento do Auxílio Emergencial no ano de 2021 e informou que o saldo devedor atualizado, conforme o sistema "Meu FIES", monta a quantia de R$ 69.554,10. Defendeu aplicação teleológica da norma para que lhe seja estendido o benefício da remissão proporcional, independentemente da inadimplência formal, uma vez que preenche os demais requisitos subjetivos e objetivos previstos na legislação, como a data de contratação anterior a 2017 e a vinculação a programas sociais. Em sede de tutela de urgência, o requerente postulou a imediata suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e a proibição de qualquer medida de cobrança direta ou indireta, como a inscrição em cadastros de inadimplentes ou o ajuizamento de execuções fiscais. Alegou que a manutenção dos pagamentos integrais compromete sua subsistência mínima e configura risco de dano irreparável diante do superendividamento progressivo. Atribuiu à causa o valor de R$ 69.554,10 e requereu os benefícios da Justiça Gratuita e a tramitação pelo rito do Juízo 100% Digital. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar conforme o andamento registrado no Evento 4. É o relatório necessário. Para a concessão da medida requerida, é necessário o preenchimento simultâneo de dois requisitos: a prova inequívoca, a fim de conferir…
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