Processo 6001206-06.2025.8.03.0003
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6001206-06.2025.8.03.0003 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA EXECUTADO: STARPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA, EWILLI THIURY COSTA PAULINO SENTENÇA As partes firmaram o seguinte acordo (29556532): 1. De plano, registram as partes o comparecimento espontâneo dos executados, devidamente citados, para possibilitar a formalização do presente acordo. 2. Outrossim, registram as partes que esse acordo diz respeito aos seguintes contratos: Cédula de Crédito Bancário nº C32530197- 7 objeto da ação execução sob o n° 6001206-06.2025.8.03.0003, em tramite perante a essa Vara. Ainda compõe o presente acordo Cédula de Crédito Bancário nº C325300093, objeto da ação e Busca e Apreensão sob o n° 6001231-19.2025.8.03.0003. 3. Os executados reconhecem a inadimplência contratual, assim como reconhecem a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito da exequente e, por meio deste acordo, renunciam expressamente eventuais direitos de discutir as cláusulas contratuais estabelecidas nos instrumentos de crédito que compõem o presente acordo, manifestando sua total concordância com seus termos e condições, especialmente quanto aos encargos nelas pactuados e, caso tenha ajuizado qualquer demanda revisional e/ou embargos as ações nominadas no preâmbulo, comprometem-se em requerer a sua imediata desistência, arcando com as custas e honorários, se devidos. 4. A credora/exequente, por sua vez, como forma de facilitar a solução do conflito, mediante NÃO NOVAÇÃO DE DÍVIDAS, concorda em receber o valor de seu crédito, acrescido das custas e despesas processuais, no valor de R$ 256.700,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais) da seguinte forma: 4.1. R$ 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais), mediante a comercialização do veículo FIAT/STRADA FREEDOM 13CS, Placa QLT0H15, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, 2022/2021, Cor BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, já apreendido nos autos de n° 6001231-19.2025.8.03.0003 e consolidado em face da Credora. 4.2. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mediante ao levantamento parcial dos valores bloqueados via Sisbajud (Id. 29496198), nos autos de execução de n° 6001206-06.2025.8.03.0003, em trâmite perante a essa Vara, onde os executados possuem pleno conhecimento do referido bloqueio, nada se opondo, do qual deverá ser levantado pela exequente através de expedição de ALVARÁ judicial, para a conta da Credora a seguir indicada: BANCO: 748, AGÊNCIA: 0809, CONTA: 46745- 6, CNPJ: 26.549.311/0001-06, SICREDI INTEGRAÇÃO. 4.3. R$ 189.600,00 (cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais), que serão divididos em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais), já acrescido de juros remuneratórios de 2,46% ao mês, com vencimento da primeira parcela em 26/07/2026 e demais nos meses e anos subsequentes até a finalização das parcelas; 4.4. O pagamento das parcelas acordadas dar-se-á mediante depósito ou transferência bancária para a conta corrente mantida junto a exequente. 4.5. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, será cobrado juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%; 5. Ressalta-se que o presente acordo não…
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