Processo 6001210-88.2026.8.03.0009

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6001210-88.2026.8.03.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 6001210-88.2026.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DICKSON COHEN COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE SENTENÇA Relatório dispensado (art. 27 da lei 12.153/09 c/c art. 38 da lei 9.099/95). DO MÉRITO O cerne da controvérsia consiste em verificar se a parte autora, na qualidade de professora da rede municipal, percebeu vencimento básico em valor inferior ao piso nacional do magistério, instituído pela Lei nº 11.738/2008, desde Agosto/2022, fazendo jus às diferenças. Pois bem. O direito ao piso salarial para os profissionais da educação está amparado pela Constituição Federal, que assim dispõe: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.” A norma regulamentadora é a Lei nº 11.738/2008, que prevê: “Art. 2º - O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.” A interpretação da norma, já declarada constitucional pelo STF na ADI nº 4.167/DF, evidencia que a Lei nº 11.738/2008 limitou-se a fixar um valor mínimo de vencimento básico, vedando que União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam montante inferior. Na referida ADI, firmou-se, ainda, que a expressão “piso” deve ser entendida como “vencimento básico inicial”, não abrangendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. No tocante ao ônus probatório, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC) e ao réu demonstrar o pagamento ou a inexistência da obrigação (art. 373, II, CPC). No caso, caberia ao Município de Oiapoque apresentar prova idônea do pagamento conforme os parâmetros legais, ou justificar a ausência de fundamento para as diferenças pleiteadas. Conforme informações disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Educação, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi estabelecido nos seguintes valores: a) 2022 – R$ 3.845,63 b) 2023 – R$ 4.420,55 c) 2024 – R$ 4.580,57 d) 2025 - R$ 4.867,77 e) 2026 - R$ 5.130,63 No presente caso, as fichas financeiras da parte autora, todavia, revelam pagamento de vencimento básico em montante inferior ao piso nos períodos indicados na inicial, conforme id 27510242. Ora, sendo indiscutível que o piso salarial constitui direito de observância obrigatória, o pagamento em valor inferior impõe a condenação ao adimplemento das diferenças. Ante o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na inicial para: a) Reconhecer o direito da parte autora ao Piso Nacional dos professores, sobre o vencimento básico; b) Condenar o Município de Oiapoque/AP, à obrigação de implementar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados