Processo 6001213-92.2025.8.03.0004

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6001213-92.2025.8.03.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 6001213-92.2025.8.03.0004 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. DOS SANTOS SOUZA LTDA REU: ROMULO TAVARES MOREIRA DECISÃO Trata-se de processo em que já foi proferida sentença de procedência, havendo determinação de intimação pessoal da parte requerida para ciência do decisum e eventual cumprimento voluntário. Conforme certidão de ID nº 25623471, o Oficial de Justiça não logrou êxito em localizar o réu no endereço indicado, tendo sido informado que este se encontrava ausente, sem previsão de retorno. Diante disso, a parte autora requereu a renovação do mandado de intimação, com autorização para cumprimento em horários excepcionais, nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a intimação pessoal do requerido ainda não foi efetivamente realizada, e que a diligência anterior restou infrutífera, mostra-se pertinente a renovação do mandado, a fim de assegurar a regular ciência da parte quanto à sentença proferida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte autora. Determino a expedição de novo mandado de intimação pessoal da parte requerida, no novo endereço constante dos autos (ID 27397285); Fica o Oficial de Justiça autorizado a realizar diligências em horários excepcionais, inclusive fora do horário de expediente, finais de semana e feriados, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC; Caso não logre êxito na diligência, deverá o Sr. Oficial certificar detalhadamente as circunstâncias encontradas, inclusive quanto à eventual ocultação do réu, ausência prolongada ou informações sobre novo endereço e meios de contato. Cumpra-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

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