Processo 6001252-14.2026.4.06.3817

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6001252-14.2026.4.06.3817
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Paracatu
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001252-14.2026.4.06.3817/MG AUTOR : EDIMO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA (OAB PI004045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de tutela provisória de urgência em caráter liminar por intermédio da qual o autor pretende: a)  o alongamento do prazo para pagamento e a suspensão da exigibilidade de operação de crédito rural instrumentalizada pela Cédula Rural Pignoratícia – CRP nº 2201466, no valor de R$ 1.500.000,00, celebrada em 26.12.2023 , com vencimento em 23.12.2025 ; b) abstenção/retirada de anotações negativas nos cadastros de restrição ao crédito; e c) proibição de execução das garantias enquanto pendente deliberação judicial. Segundo a petição inicial ( 1.1 ), a parte autora explora a pecuária bovina de corte em sua propriedade Fazenda Riacho Fundo, no município de Riachinho/MG. Aduz que, entre os anos de 2023 e 2023, houve a frustração da atividade em razão dos seguintes fatores adversos: a) situação de emergência hídrica amplamente noticiada na mídia e reconhecida em decretos do Município e do Estado de Minas Ferais, além de Portaria do governo federal; b) significativa queda nas cotações da arroba do boi gordo; e c) aumento expressivo do custo operacional (suplementação alimentar e insumos básicos, como milho e soja). Alega a parte autora ter encaminhado pedido de prorrogação antes do vencimento da dívida. Todavia, em desrespeito aos deveres impostos pela regulamentação do crédito rural, especialmente o item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural – MCR, a CEF deixou de proceder à respectiva análise. Sustenta a presença dos pressupostos para prorrogação da dívida: dificuldade temporária de reembolso, frustração da atividade por fatores adversos e capacidade de pagamento futura do mutuário ( probabilidade do direito ); e b) risco de execução das garantias reais e de negativação nos cadastros de inadimplência, além de premiação da CEF pela omissão deliberada ( perigo de dano ). Juntou procuração ( 1.3 ) e documentos ( 1.4 / 1.19 ). É o relatório. D ecido . Nos moldes do art. 300, caput , do Código de Processo Civil - CPC, a tutela provisória de urgência deverá ser concedida quando evidenciada a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No que tange à probabilidade do direito, o enunciado da Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça – STJ estabelece que “ O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei (original sem grifo)”. Logo, a prorrogação do prazo para pagamento da dívida rural impõe o respeito aos requisitos previstos na legislação de regência.  De acordo com o art. 14 da Lei nº 4.829/1965, que institucionaliza o crédito rural, “ Os têrmos, prazos, juros e demais condições das operações de crédito rural, sob quaisquer de suas modalidades, serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, observadas as disposições legais específicas, não expressamente revogadas pela presente Lei, inclusive o favorecimento previsto no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, ficando revogado o art. 4º do Decreto-lei nº 2.611, de 20 de setembro de 1940 ”. Neste sentido, o Manual de Crédito Rural - MCR 1  codifica as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, às quais se subordinam os beneficiários e as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados