Processo 6001257-71.2026.8.03.0006
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6001257-71.2026.8.03.0006 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: C. A. L. BARBOSA, CEZAR AUGUSTO LEITE BARBOSA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por MAXICARD CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA LTDA. em face de C. A. L. BARBOSA e CEZAR AUGUSTO LEITE BARBOSA. A parte exequente instrui a petição inicial com Cédula de Crédito Bancário (CCB), alegando que o título foi regularmente endossado em seu favor e que os executados permaneceram inadimplentes quanto à obrigação assumida, afirmando ser credora da quantia de R$ 11.302,56 (onze mil, trezentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme memória de cálculo acostada aos autos. A petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se instruída com título executivo extrajudicial que, em análise perfunctória, ostenta os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Custas pagas. Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da quantia executada, no valor de R$ 11.302,56 (onze mil, trezentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), acrescida de atualização monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (§ 1º do referido artigo). Não ocorrendo o pagamento voluntário, proceda-se, desde logo, à penhora e à avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, observando-se a ordem preferencial prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados de que poderão opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 914 e 915 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 30 de julho de 2026. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDÃO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
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