Processo 6001296-54.2026.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001296-54.2026.4.06.3810/MG AUTOR : PAULO BENEDITO DA SILVA ADVOGADO(A) : RONALDO ALESSANDRO FEICHAS (OAB MG076952) ADVOGADO(A) : VANESSA BENEDITA DE SOUZA FEICHAS (OAB MG155579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação a partir da qual a parte autora, PAULO BENEDITO DA SILVA , requer a concessão de Aposentadoria por Idade/Rural (art. 48/51), o que permite a adoção do fluxo de instrução concentrada. Fica oportunizada à parte autora a adesão ao fluxo de instrução concentrada, negócio jurídico processual recomendado pelo CJF e alinhado à iniciativa Desjudicializa Prev do CNJ, com objetivo de acelerar a tramitação e facilitar composições em matérias previdenciárias. A adesão antecipa a prova oral (vídeos do depoimento pessoal e de testemunhas juntados já com a inicial), reduz a dependência de audiência e permite análise mais dirigida pelo INSS, o que tende a abreviar o desfecho com segurança jurídica. A opção é facultativa, mas altamente recomendada por este juízo, pois, na prática, costuma: (i) evitar esperas por pauta de audiência; (ii) favorecer propostas de acordo; e (iii) priorizar o andamento dos feitos que aderem. Em caso de adesão, a parte e seu patrono devem observar, de modo simples e objetivo: Manifestação expressa de adesão na inicial ou por emenda. Prova oral em vídeo: até 4 vídeos para a prova oral (1 do depoimento pessoal e até 3 de testemunhas), formato MP4, tamanho máximo de 50 MB por arquivo; vídeos adicionais podem documentar o imóvel/atividade rural, quando pertinente. Formalidades mínimas no início de cada gravação: identificação do processo e dos participantes, exibição de documento de identidade e compromisso de dizer a verdade pelas testemunhas. Documentos: juntar início de prova material e, quando cabível, fotos/vídeos do imóvel/atividade rural. Além de formular as perguntas de seu interesse, o advogado deverá fazer as perguntas obrigatórias trazidas no anexo II da Recomendação CJF nº 01/2025, de acordo com o benefício previdenciário postulado. A advocacia tem papel protagonista na organização das gravações e do acervo probatório, perspectiva institucionalmente apoiada (protagonismo da defesa técnica, padronização de perguntas e racionalização da prova). Portanto, em 15 (quinze) dias, informe expressamente se adere ao rito especial e mais célere de instrução concentrada e, em caso positivo, emende a inicial juntando os vídeos e documentos indicados para a comprovação da atividade rural. A adesão sem a devida juntada poderá levar ao indeferimento da inicial por insuficiência de instrução; se não houver adesão (ou silêncio), o feito seguirá pelo fluxo ordinário. Em caso de dúvida sobre o procedimento ou sobre as questões obrigatórias a constarem nos depoimentos, recomenda-se consultar a Recomendação CJF n. 1/2025 (modelo nacional e anexos - www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf ), a fim de garantir boa instrução e evitar atrasos ou prejuízos. A iniciativa Desjudicializa Prev do CNJ fornece o pano de fundo cooperativo para a autocomposição e a experiência institucional demonstra resultados positivos com a instrução concentrada em regiões onde já foi regulamentada, reforçando os ganhos de celeridade e eficiência, razão adicional para optar pelo rito. • A parte autora manifestou sua adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025. Assim, fica dispensada a realização de…
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