Processo 6001299-41.2026.8.03.0000

TJAP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6001299-41.2026.8.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete 09
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001299-41.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARISLENE CASTRO DE ALELUIA/Advogado(s) do reclamante: BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA AGRAVADO: ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARISLENE CASTRO DE ALELUIA contra o ESTADO DO AMAPÁ, visando reformar a decisão proferida nos autos do Processo nº 6036147-85.2025.8.03.0001, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, que, com fundamento no Tema Repetitivo 1190 do STJ, afastou o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ante a ausência de impugnação pela Fazenda Pública. O agravado, em contrarrazões, pugna pela manutenção da decisão recorrida. É o relatório. DECIDO monocraticamente com fundamento no art. 932, IV, do CPC, uma vez que a decisão recorrida contraria jurisprudência vinculante do STJ. A questão controvertida consiste em definir se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento individual de sentença coletiva, na hipótese em que a Fazenda Pública não apresenta impugnação. O Juízo de origem aplicou ao caso o Tema 1190 do STJ, que veda a fixação de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado, inclusive quando o crédito é pago por RPV. Contudo, esse entendimento não é aplicável à hipótese dos autos. O presente feito cuida de cumprimento individual de sentença coletiva proveniente da demanda nº 0025494-88.2009.8.03.0001, relativa ao reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual. Essa natureza específica afasta a incidência do Tema 1190 e atrai a aplicação da Súmula 345 e do Tema 973, ambos do STJ, por razões que passo a expor. O Tema 1190 do STJ foi construído a partir de situações em que o cumprimento de sentença é mero desdobramento da mesma relação jurídica definida entre as mesmas partes na fase de conhecimento, com crédito líquido e certo, e sem qualquer complexidade cognitiva adicional. Nessas hipóteses, em que a Fazenda Pública não oferece resistência, o STJ entendeu não ser devida a verba honorária, aplicando o princípio da causalidade. A execução individual de sentença coletiva, todavia, é substancialmente distinta. Nela, o exequente não integrou a fase de conhecimento da ação coletiva, cujo substituto processual era o sindicato. A sentença proferida em ação coletiva é genérica, não identificando os titulares do direito nem especificando os valores devidos individualmente. Por isso, a fase de cumprimento exige cognição própria e autônoma: é preciso demonstrar a titularidade individual do direito, liquidar o crédito específico e individualizar o valor executado. Esse trabalho técnico, indispensável e distinto daquele realizado na fase de conhecimento, justifica plenamente o arbitramento de honorários, independentemente de resistência formal da Fazenda Pública. É exatamente esse raciocínio que fundamenta a Súmula 345 do STJ, segundo a qual "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas", e o Tema 973 do STJ, que reafirmou esse entendimento mesmo após o advento do CPC/2015, ao fixar que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados