Processo 6001300-33.2025.8.03.0009
TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 CERTIDÃO DA CONTADORIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001300-33.2025.8.03.0009 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: WALDIRA DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE Certifico ao MM. Juízo que, em atendimento ao r. despacho, procedi à análise dos cálculos apresentados pelas partes, constatando que estes não se encontram em conformidade com os termos e parâmetros estabelecidos na r. Sentença. Correções a serem realizadas 1. Deve ser considerada apenas a diferença correspondente a 10% sobre o vencimento básico do servidor, em estrita observância ao que foi determinado na sentença. 2. Readequação dos índices correção conforme sentença: a) Os valores das parcelas devidas anteriores a Nov/2021, devem ser atualizados pelo IPCA-E até Nov/2021 (na tabela da época - CNJJE1221NP); e após dez/2021, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quantos os juros moratórios, nos termos do Art. 21 e seguintes da Resolução 303 de 2019 do CNJ. b) O autor deve observar que a taxa SELIC referente ao mês de dezembro de 2021 deve ser aplicada a todo o período anterior, conforme destacado. Exemplo correção monetária correta, valor hipotético CNJJE1221NP Tabela atual Data Diferença IPCA-E SELIC Total set/21 R$ 100,00 1,03551220 R$ 103,55 1,5419000 R$ 159,67 out/21 R$ 100,00 1,02384040 R$ 102,38 1,5419000 R$ 157,87 nov/21 R$ 100,00 1,01170000 R$ 101,17 1,5419000 R$ 155,99 dez/21 R$ 100,00 1,00000000 R$ 100,00 1,5419000 R$ 154,19 jan/22 R$ 100,00 1,00000000 R$ 100,00 1,5342000 R$ 153,42 As tabelas estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), conforme link indicado a seguir. https://www.tjap.jus.br/portal/contadoria-tabelas-de-indices-e-juros.html 3. Não constam nos autos as fichas financeiras relativas ao período de novembro de 2024 até a data final do cálculo, razão pela qual solicita-se que seja determinada sua juntada. Diante do exposto, devolvo os autos para retificação dos cálculos, em observância aos critérios fixados na r. Sentença. Oiapoque/AP, 10 de junho de 2026. BENEDITO EDER LIMA DA SILVA
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