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Giovani William Tosti — Processo 6001302-02.2026.8.16.0075

Processo 6001302-02.2026.8.16.0075 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cornélio Procópio
Última publicação: 27/10/2026

Sobre este processo

O processo 6001302-02.2026.8.16.0075 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cornélio Procópio. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Giovani William Tosti.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6001302-02.2026.8.16.0075?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cornélio Procópio.

Quem são as partes do processo 6001302-02.2026.8.16.0075?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Giovani William Tosti.

Como acompanhar o processo 6001302-02.2026.8.16.0075?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/10/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 27/10/2026

DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Giovani William Tosti em face de Sattrack Rastreamento e Logística Ltda., na qual o autor sustenta ter sido inscrito indevidamente no Serasa por débitos que afirma já terem sido quitados ou serem posteriores ao cancelamento do serviço de rastreamento veicular, requerendo a exclusão das anotações no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Decido. Para a concessão de tutela de urgência, de acordo com o art. 300 do CPC, são necessários elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou r

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Outros processos publicados
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