Processo 6001307-09.2024.4.06.3825

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6001307-09.2024.4.06.3825
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001307-09.2024.4.06.3825/MG EXEQUENTE : LEONARDO NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado dos presentes autos, proceda a secretaria à retificação da classe deste processo para "Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", e proceda ainda ao traslado para estes autos das peças do cumprimento provisório de sentença n. 6000877-23.2025.4.06.3825. Diante da informação de que há depósito judicial vinculado ao feito, conforme evento 94, saldo atual ( evento 104, CERT1 ), realizado pela União Federal para cumprimento da obrigação,  DEFIRO  a transferência do valor de R$ 22.555,89 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove reais), correspondente ao tratamento pelo período de 03 (três) meses, para conta indicada pelo fornecedor Onco Prod Distr. de prod. Hosp. e Oncol. Ltda, que apresentou o orçamento de evento ( evento 166, OUT4 ) nos autos do incidente de cumprimento provisório da sentença. Deste modo,  OFICIE-SE  à Caixa Econômica Federal (CEF) para que proceda,  em caráter de urgência,  à transferência eletrônica do(s) valor(es) depositado(s) em conta(s) vinculada(s) ao Juízo da Vara Federal da SSJ de Janaúba  para  a(s) conta(s) indicada(s), conforme dados bancários adiante expressos:  CONTA A SER LEVANTADA ( evento 104, CERT1 ) : Número da Conta Judicial: Ag./Op./Conta: 0937/005/86401546-7 Valor a ser levantado: ( ) Total                                     (X ) Parcial R$ 22.555,89 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove reais) Valor a ser atualizado a partir: (15/04/2026) Retenção de IR na fonte: ( ) Sim (X ) Não Objeto do Pagamento: Aquisição de Medicamento CONTA DE DESTINO ( evento 166, OUT4 ): Número do banco destinatário: Banco do Brasil Agência-DV: 1912-7 Conta-DV: 105069-9 Tipo de conta: Corrente Nome do titular: Onco Prod Distr. de prod. Hosp. e Oncol. Ltda CPF/CNPJ: 04.307.650/0001-35 CUMPRA-SE, devendo a instituição bancária depositária, encaminhar informação a este Juízo acerca do efetivo cumprimento da presente ordem de pagamento, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e do(s) comprovante(s) de transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como informando a eventual existência   de   saldo remanescente.  VIA IMPRESSA DESTA DECISÃO ASSINADA TERÁ FORÇA DE ALVARÁ.  Promovida a transferência,  INTIME-SE  o estabelecimento para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a entrega do medicamento e apresente cópia da nota fiscal,  sob pena de devolução do valor transferido e demais sanções cabíveis . A parte autora deverá apresentar, a cada 03 (três) meses, prescrição médica e relatório clínico atualizados, indicando a evolução do quadro clínico e a necessidade de continuidade do tratamento, nos termos do Enunciado nº 133 da VII Jornada de Direito da Saúde. Fica o autor/exequente  advertido  de que, em caso de eventual interrupção injustificada do tratamento e descumprimento da obrigação exequenda, cumprirá a ele (autor/exequente) informar tal circunstância nos autos e requerer o que entender de direito. Ademais, dê-se baixa e arquivem-se os autos do incidente de cumprimento provisório de sentença relacionado a este processo (n. 6000877-23.2025.4.06.3825), pois o cumprimento de sentença prosseguirá nestes autos. Traslade-se cópia deste despacho para…

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