Processo 6001311-17.2025.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6001311-17.2025.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6001311-17.2025.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELADO : EVANDRO CORDEIRO DE SA ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) ADVOGADO(A) : EDIVAN GOMES DE CAIRES (OAB SP422303) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CONVERSÃO EM AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MANUTENÇÃO ATÉ REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME   1. Parte autora propôs ação ordinária em face do INSS, com pedido de concessão de benefício por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, benefício por incapacidade temporária, com pagamento de parcelas vencidas. 2. O juízo de origem julgou procedente o pedido para conceder aposentadoria por incapacidade permanente desde a data do requerimento, com atualização dos valores pela taxa SELIC, concessão de tutela provisória e condenação do INSS ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a sentença. 3. O INSS interpôs apelação e sustentou pela ausência de incapacidade total, bem como a possibilidade de reabilitação da parte autora. Requereu a reforma da sentença. 4. Em contrarrazões, a parte autora defendeu a manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  5. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte autora preenche os requisitos para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente; (ii) estabelecer se é cabível a concessão de benefício por incapacidade temporária, diante da constatação de incapacidade parcial com possibilidade de reabilitação. III. RAZÕES DE DECIDIR  6. A prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, conforme o artigo 3º do Decreto n. 20.910/1932 e a Súmula n. 85 do STJ, não incidindo prescrição de fundo de direito sobre benefícios previdenciários. 7. Os benefícios por incapacidade exigem a comprovação de qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa, que pode ser total ou parcial, temporária ou permanente, com análise que deve considerar também aspectos pessoais, sociais e profissionais do segurado. 8. A prova pericial judicial indicou que a parte autora, com 46 anos e ensino médio completo, é portadora de visão monocular decorrente de amaurose irreversível do olho esquerdo, com início da incapacidade fixado no ano de 2007. 9. O laudo pericial concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente, com redução da capacidade laboral, mas afirmou expressamente a possibilidade de reabilitação profissional para atividades compatíveis com suas limitações, notadamente aquelas que não exijam esforço excessivo ou exposição ao sol. 10. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e insuscetibilidade de reabilitação, requisitos que não se verificam no caso concreto. 11. A concessão de auxílio por incapacidade temporária mostra-se adequada nas hipóteses de incapacidade parcial e permanente com possibilidade de reabilitação, devendo o benefício ser mantido até a efetiva reabilitação profissional do segurado, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.213/1991. 12. Nessa hipótese, não se admite a fixação prévia de data de cessação do benefício, pois sua extinção depende da conclusão do processo de reabilitação, sendo vedada a cessação automática sem prévia avaliação pelo INSS. 13. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados