Processo 6001314-10.2026.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 05 PROCESSO: 6001314-10.2026.8.03.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - AP2373-A AGRAVADO: DONNERA ARIANNE BERNARDES ZHALOUTH Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO NERY DA COSTA - AP3221-A SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 74 - BLOCO D - DE 29/05/2026 A 08/06/2026 RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Bradesco Saúde S.A contra decisão proferida pelo juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Macapá no processo n.º 6010050-14.2026.8.03.0001 que deferiu a tutela de urgência para determinar que o agravante autorize e custeie o protocolo de tratamento prescrito para carcinoma mamário. Afirma que “não há prova inequívoca das alegações da parte autora, uma vez que a peça inicial não apresentou documentos que comprovem qualquer ilegalidade por parte da seguradora, sendo omitido, inclusive, o fato de que a parte autora estava em carência contratual”; que “não se demonstra o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a parte autora estava plenamente ciente das previsões contratuais e da exigência de cumprimento do período de carência, além de estar sendo atendida pelo SUS”; que “a reversibilidade exigida pela lei processual é a reversibilidade dos fatos e não da decisão”; que “Bradesco Saúde recebeu pedidos de cobertura para tratamento quimioterápico a serem realizados nas Clínicas Integradas Secco e Jung, sob a supervisão da Dra. Adrianne Duarte Ribeiro Lopes. No entanto, a solicitação foi negada em virtude de carência”; que “não há qualquer evidência de que o caso se enquadrasse nos parâmetros de urgência ou emergência”; que “não está sendo questionada a conduta médica, nem se afirma que o beneficiário não possa ou não deva receber o tratamento. A análise aqui realizada limita-se aos documentos apresentados, bem como à verificação da cobertura devida, conforme a Lei dos Planos de Saúde e as Condições Contratuais da Apólice”. Aduz que a multa deve ser reduzida, porque fixada em valor exorbitante e que o prazo para cumprimento é exíguo. Presentes os requisitos, requer o recebimento do recurso com efeito suspensivo. No mérito, o provimento para revogar a decisão agravada. Recurso recebido sem efeito suspensivo. Em contrarrazões, a parte agravada sustenta que presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, dado que comprovada a necessidade do tratamento, o risco para a saúde e integridade em caso de demora no início do tratamento. Pugna pelo improvimento e condenação da parte agravante em perdas e danos pela litigância de má-fé e honorários. Desnecessária a intervenção da d. Procuradoria de Justiça. É o relatório. VOTOS ADMISSIBILIDADE O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK(Relator) – Eminentes Pares. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK (Relator) – Eminentes Pares. O propósito recursal consiste em examinar se ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O agravante insurge contra decisão proferida nos seguintes termos: (...) 2 - Da tutela de urgência Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A autora comprovou ser segurada do plano de saúde ofertado pela ré, conforme carteira (ID 26328277) e guia de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.