Processo 6001335-06.2026.4.06.3825

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6001335-06.2026.4.06.3825
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001335-06.2026.4.06.3825/MG AUTOR : JOAQUIM FRACIL FERREIRA ADVOGADO(A) : REBECA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB MG233558) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA SALES NUNES (OAB MG099445) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação de orçamento compatível com o preço máximo de venda ao governo (PMVG), conforme documento ( evento 57, ORÇAM2 ),  DEFIRO  a transferência do valor constrito na conta do Estado de Minas Gerais ( evento 73, SISBAJUD2 ), na quantia correspondente a R$ 155.001,10 (cento e cinquenta e cinco mil, um real e dez centavos), equivalente ao custeio de 3 meses de tratamento (2 frascos de 100 mg a cada 21 dias), para conta indicada pelo fornecedor, conforme dados abaixo. OFICIE-SE  à Caixa Econômica Federal (CEF) para que promova a transferência do montante acima indicado da conta judicial (Ag./Op./Conta: Ag./Op./Conta: 0937/005/86401595-5) para a conta de titularidade do fornecedor (FARMAURORA - CNPJ 17310055/0001-09),  em caráter de urgência . CONTA A SER LEVANTADA ( evento 95, SISBAJUD2 ) : Número da Conta Judicial: Ag./Op./Conta: 0937/005/86401595-5 Valor a ser levantado: ( ) Total                                                    (X) Parcial R$ 155.001,10 (cento e cinquenta e cinco mil, um real e dez centavos) Observação: Colocar o nome do paciente/autor  JOAQUIM FRACIL FERREIRA  CPF:XXX.XXX.XXX-XX - no campo observação. Objeto do Pagamento: Aquisição de medicamento CONTA DE DESTINO ( evento 57, ORÇAM2 ): Número do banco destinatário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência-DV: 4385 Conta-DV: 1269-6O Tipo de conta: 003 Nome do titular: DROGARIA FARMAURORA LTDA CNPJ: 17310055/0001-09 CUMPRA-SE, devendo a instituição bancária depositária encaminhar informação a este Juízo acerca do efetivo cumprimento da presente ordem de pagamento, com a respectiva cópia do comprovante de  transferência para a conta bancária de destino. Promovida a transferência,  INTIME-SE  o estabelecimento para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a entrega do medicamento e apresente cópia da nota fiscal,  sob pena de devolução do valor transferido e demais sanções cabíveis . O medicamento deverá ser entregue   no Hospital Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, localizado na Av. Geraldo Athayde, 480 - Alto São João, Montes Claros - MG, 39400-292, unidade hospitalar   responsável pela administração do tratamento. O documento fiscal deverá ser emitido em nome do do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS (CNPJ: 03.133.408/0001-20), devendo constar no corpo do documento fiscal a informação de que o medicamento se destina para a parte autora - nome completo/número do processo. Em seguida, intime-se a instituição de saúde Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, para que seja criado plano terapêutico para  recebimento e dispensação do fármaco “Pembrolizumabe 100mg” ao autor  JOAQUIM FRACIL FERREIRA , na posologia de 200 mg a cada 21 dias, conforme prescrição médica juntada aos autos, sem prejuízo de eventual adequação terapêutica pelo médico assistente. Outrossim, proceda à indicação de contato do responsável técnico pelo atendimento do paciente, para alinhamento do envio do fármaco ao local de infusão, a fim de viabilizar o devido encaminhamento e recebimento da medicação. O fármaco será enviado diretamente a essa instituição de saúde pelo fornecedor DROGARIA FARMAURORA LTDA, conforme dados a seguir: DROGARIA FARMAURORA LTDA Razão Social: DROGARIA FARMAURORA LTDA CNPJ:…

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