Processo 6001344-42.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6001344-42.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABRICIO CIPRIANO ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Cuida-se de ação judicial, alegando que, após prestar concurso público, para o cargo de Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá, regido pelo EDITAL Nº 001/2022 – ABERTURA – CFSD/BM/PMAP, foi reprovado na 6ª fase que correspondia à Investigação Social baseando-se em registros de ocorrências que foram investigados e arquivados. Requer seja anulado o ato administrativo que culminou na sua desclassificação na etapa de investigação social, para que seja matriculado no curso de formação. Defesa pelo reclamado pugnando pela improcedência dos pedidos. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo a analisar o mérito. Denota-se nos autos que o reclamante inscreveu-se no Concurso EDITAL nº 001/2022 Abertura – CFSD/QPPMC/PMAP, destinado a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva e ingresso em curso de formação para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá (SD QPPMC), na graduação de Soldado PM – 2ª Classe. De acordo com o citado edital, o concurso público é composto das seguintes etapas: 1ª Fase - Exame de Conhecimentos (Prova Objetiva); 2ª Fase - Exame Documental; 3ª Fase - Avaliação das Capacidades Físicas (ACF); 4ª Fase - Teste de Avaliação Psicológica (TAP); 5ª Fase - Exame de Saúde (caráter eliminatório) e 6ª Fase - Investigação Social. Tem-se que o reclamante foi aprovado nas 5 primeiras fases do concurso, sendo reprovado na 6ª fase, acerca da investigação social, previstano edital do certame, o qual possui natureza eliminatória e tem como finalidade verificar a idoneidade moral e a conduta pregressa e atual do candidato. Verbis: EDITAL N° 001/2022 ABERTURA – CFSD/QPPMC/PMAP14. DA 6ª FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL 14.1 Somente serão convocados para a 6ª Fase - Investigação Social os candidatos considerados aptos na 5ª Fase - Exame de Saúde. 14.2 A Investigação Social, de caráter eliminatório, procedida por meio de verificação de informações sobre a vida pregressa do candidato, será feita pela Polícia Militar. A Investigação Social seguirá as prescrições contidas no Decreto nº 5193, de 02/12/2019 e suas alterações, onde suas especificações serão disponibilizadas quando da publicação dos editais convocatórios. 14.3 O candidato, em razão do resultado da Investigação Social, será considerado recomendado ou não recomendado. De outro modo, sendo considerado não recomendado ou ausente, o candidato será eliminado do concurso. 14.4 Após a publicação do resultado da Investigação Social, ao candidato tido como não recomendado será oportunizado o prazo de até 02 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. É certo que o reclamante afirma que fora eliminado devido se basearem apenas em registros de ocorrência que foram investigados e arquivados e não processos. Todavia, na análise do Edital transcrito, não há previsão sobre a investigação de informações sobre a vida pregressa do candidato, não prevendo expressamente as…
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