Processo 6001384-77.2026.4.06.3815
TRF6 • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001384-77.2026.4.06.3815/MG AUTOR : SYBILA BENFENATTI LIMA ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR DRUMMOND VIANA (OAB MG139637) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se 2. Quanto à prova pericial, caso seja requerida, as partes deverão, desde logo, na contestação ou na réplica, indicar os endereços e telefones atualizados das empresas onde será realizada. Caso existam períodos trabalhados na mesma função ou em função similar em empresas inativas, deverá ser indicada apenas uma empresa em atividade, que será objeto de análise. 2.1. Havendo requerimento de perícia em empresa similar, deverão ser informados o nome, o endereço e o telefone da empresa, bem como comprovada a inatividade da empresa em que o trabalho especial teria sido prestado. 2.2 As partes ficam advertidas de que não será conhecido pedido de alteração do local da perícia, salvo em hipótese excepcional, devidamente justificada, ou no caso de suspensão das atividades da empresa indicada. Nesses casos, o pedido deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, contados do agendamento da perícia. 3. Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação. 3.1. Na contestação, deverá a parte requerida: 3.1.1. alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor; 3.1.2. manifestar-se acerca das provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e indicando as circunstâncias de fato controvertidas; 3.1.3. juntar todos os documentos disponíveis necessários à resolução da demanda, sob pena de preclusão (CPC, arts. 342 e 435, parágrafo único). 4. Concomitantemente, para a instrução do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias ou até a apresentação da réplica, o que ocorrer por último, preencher adequadamente o formulário/tabela constante deste despacho, bem como juntar aos autos a documentação necessária, conforme as orientações também estampadas nele . Caso não seja possível o preenchimento de algum campo específico ou a apresentação de algum documento, a parte autora deverá justificar a impossibilidade, demonstrando que diligenciou para obtê-la mediante envio deste despacho à empresa por carta com aviso de recebimento (AR), encaminhada a endereço comprovadamente vinculado à empresa. Não havendo resposta, deverá demonstrar tentativa de envio a outros endereços passíveis de localização por meio de sites de busca ou outros meios, não sendo suficiente apenas a apresentação de código de rastreamento. Alternativamente, poderá comprovar a inatividade da empresa mediante apresentação de consulta ao CNPJ da matriz. A ausência de comprovação das tentativas de obtenção dos documentos acarretará o indeferimento de eventual prova requerida quanto aos respectivos períodos, com julgamento do feito no estado em que se encontrar, uma vez que o ônus da prova incumbe à parte autora (CPC, art. 373, I), que também deve cooperar para a obtenção de decisão de mérito justa e em prazo razoável (CPC, art. 6º). 5. Após a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos apresentados e sobre as matérias previstas no art. 337 do CPC eventualmente alegadas. Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e apontando as circunstâncias de fato controvertidas. 5.1. Não serão considerados, para fins de instrução, requerimentos genéricos de…
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