Processo 6001385-08.2024.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6001385-08.2024.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6001385-08.2024.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : APARECIDA DONIZETTI SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANE APARECIDA SILVA (OAB MG117185) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE. VÍNCULOS URBANOS REITERADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS com pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, na condição de segurada especial. 2. O Juízo de origem julgou improcedente o pedido ao fundamento de ausência de comprovação da condição de segurada especial, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. 3. A parte autora interpôs apelação, na qual alega ter preenchido os requisitos para concessão do benefício, sustentando o exercício de atividade rural por período superior ao exigido, afirmando que vínculos urbanos constantes do CNIS seriam esporádicos e que a prova testemunhal confirma o labor rural. Aduz, ainda, que o recebimento de pensão por morte não impede a concessão do benefício. 4. A parte recorrida não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora comprovou o exercício de atividade rural, na condição de segurada especial, pelo período de carência exigido para concessão da aposentadoria por idade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A concessão da aposentadoria por idade rural ao segurado especial exige a demonstração do exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, mediante início de prova material corroborado por prova testemunhal, pelo período de carência previsto no artigo 142 da Lei n. 8.213/91, além do requisito etário de 55 anos para a mulher. 7. O rol de documentos aptos à comprovação do labor rural é exemplificativo, sendo admitidos diversos meios de prova material, desde que contemporâneos aos fatos e capazes de demonstrar a vinculação ao meio rural. A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente, embora a prova documental não precise abranger todo o período de carência, podendo ser ampliada por prova testemunhal idônea. 8. Anotações em CTPS constituem prova plena dos períodos registrados e início de prova material para outros períodos, mas não demonstram, por si sós, a continuidade do labor rural. Vínculos urbanos constantes do CNIS não afastam automaticamente a condição de segurado especial, mas sua presença reiterada pode descaracterizar o regime de economia familiar quando evidenciam inserção predominante no meio urbano. 9. No caso concreto, a parte autora implementou o requisito etário em 02/03/2011. Foram apresentados documentos pessoais e CTPS com registros de vínculos rurais em períodos descontínuos, bem como extrato do CNIS com vínculos urbanos entre 1994 e 2000 e contribuições como contribuinte individual em diversos períodos, inclusive recentes. 10. A documentação apresentada não comprova a continuidade do labor rural no período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário ou ao requerimento administrativo, limitando-se a registros pontuais. Por outro lado, os vínculos urbanos reiterados, inclusive em períodos próximos, evidenciam inserção no meio urbano, afastando a condição de segurada especial. 11. A prova testemunhal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados