Processo 6001391-07.2026.8.03.0004
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 6001391-07.2026.8.03.0004 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE PRACUUBA REQUERIDO: R. A. MONTEIRO LTDA DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais proposta pelo Município de Pracuúba em face de R. A. Monteiro Ltda. Sustentou, em síntese, que efetuou a aquisição de equipamentos de monitoramento e vigilância eletrônica destinados à residência oficial do Prefeito, tendo emitido a Nota de Empenho nº 25030001 e realizado o pagamento integral da quantia de R$ 8.690,00. Afirma, contudo, que a requerida não entregou nem instalou os equipamentos contratados, pleiteando a rescisão da contratação, a restituição dos valores pagos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais institucionais (ID's 29594200, 29595001, 29595002 e 29595003). É o necessário. Decido. A petição inicial atende, em princípio, aos requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. A parte autora é legítima, possui interesse processual e juntou documentos suficientes à instauração da relação processual, inexistindo, nesta fase de cognição sumária, vício que imponha a emenda da inicial ou autorize seu indeferimento. As alegações deduzidas demandam a formação do contraditório e a instrução probatória, especialmente quanto ao alegado inadimplemento contratual, à efetiva entrega e instalação dos equipamentos objeto da contratação, ao pagamento realizado pelo ente público e às consequências jurídicas decorrentes da eventual inexecução contratual. Não há pedido de tutela provisória pendente de apreciação. Ante o exposto: CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, na forma dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre eventuais preliminares, documentos novos e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento e organização da instrução processual. Intimem-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
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