Processo 6001403-82.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6001403-82.2026.4.06.0000/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL AGRAVANTE : GABRIEL GONTIJO GONCALVES SOUZA ADVOGADO(A) : ADRIANA CASTANHEIRA (OAB MG075307) AGRAVADO : FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROUNI. CANCELAMENTO DE BOLSA POR RENDIMENTO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO PROVIDO E EMBARGOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o desligamento de estudante de Medicina do programa ProUni por baixo rendimento acadêmico, sem prévia instauração de processo administrativo, no qual o agravante sustenta nulidade do ato e requer o restabelecimento da bolsa, alegando quadro de transtorno de ansiedade generalizada agravado por circunstâncias pessoais relevantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válido o cancelamento de bolsa do ProUni por insuficiência de rendimento acadêmico sem a observância do devido processo legal administrativo; (ii) estabelecer se os embargos de declaração opostos pela agravada são cabíveis diante da alegação de omissão e erro de premissa fática. III. RAZÕES DE DECIDIR O cancelamento de bolsa de estudos vinculada a política pública exige prévia instauração de processo administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa, não sendo admitida a supressão automática do benefício. A bolsa regularmente concedida configura situação jurídica individual que não pode ser desconstituída por ato unilateral desacompanhado de motivação e procedimento adequado. A Constituição Federal assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos que afetem direitos individuais. A Lei 9.784/99 impõe a motivação dos atos administrativos e a observância de garantias procedimentais mínimas, aplicáveis também a programas públicos executados em cooperação com instituições privadas. A ausência de notificação formal, oportunidade de manifestação e produção de provas invalida o ato administrativo de cancelamento. O princípio da razoabilidade impõe a análise de medidas menos gravosas antes da supressão do benefício, especialmente diante de circunstâncias excepcionais comprovadas, como problemas de saúde. A Portaria Normativa 19/2008, embora preveja hipóteses objetivas de cancelamento, determina expressamente a observância do contraditório e da ampla defesa. Julgado o agravo de instrumento, com apreciação de toda a matéria, ficam prejudicados os embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento e embargos de declaração prejudicados. Tese de julgamento : O cancelamento de bolsa de estudos vinculada a programa público exige prévio processo administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa. A ausência de procedimento administrativo regular torna nulo o ato de supressão de benefício educacional. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, LIV e LV; Lei nº 9.784/99; Lei nº 9.874/99, art. 2º; CPC, art. 1.022; Portaria Normativa nº 19/2008, art. 10, § 5º. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.