Processo 6001409-66.2026.4.06.3823
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001409-66.2026.4.06.3823/MG AUTOR : VANEZA DA SILVA MODESTO ADVOGADO(A) : ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356) DESPACHO/DECISÃO VANEZA DA SILVA MODESTO , devidamente qualificada nos autos em epígrafe, propôs a presente Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela de Urgência Antecipada Incidental em face da UNIÃO FEDERAL e d a FUNDAÇÃO CESGRANRIO pretendendo, liminarmente e inaudita altera par s , a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a anulação provisória das questões nº 4 e 5 do Gabarito 3 (manhã) e das questões nº 17, 19, 20, 37, 39 e 40 do Gabarito 3 (tarde) das provas aplicadas no Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor – do Concurso Público Nacional Unificado, regido pelo Edital nº 04/2024, sob pena de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais), bem como a atribuição da pontuação referente a tais questões à candidata, retificando-se a sua classificação e garantindo sua permanência no certame, com acesso às fases subsequentes, especialmente a correção da prova discursiva, reservando-lhe vaga; no mérito, requereu a confirmação dos efeitos da tutela; ademais, pugnou pela utilização de prova emprestada, qual seja, Laudo Técnico Pericial produzido nos autos do processo nº 0800535-82.2024.4.05.8404; por fim, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Afirmou, em síntese: […] A autora inscreveu-se para o Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para o Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor, regido pelo Edital n. 04/2024. A prova foi elaborada pela banca Fundação CESGRANRIO. [..] A autora não obteve pontuação suficiente na prova objetiva, não se classificando dentro da nota de corte exigida para que sua prova discursiva fosse corrigida. Isso se deve ao fato de que as questões n. 4 e 5 do Gabarito 3, da Manhã e as questões 17, 19, 20, 37, 39 e 40 do Gabarito 3, da Tarde, apresentam erros grosseiros quanto ao gabarito e formulação, tornando-as ilegais e passíveis de anulação, conforme será detalhadamente demonstrado na fundamentação: […] Para a surpresa da autora, nenhuma das questões foi anulada, mesmo com a interposição dos recursos administrativos por diversos candidatos. Convém destacar, desde já, que a autora obteve a nota de 60,40 pontos, necessitando de 62,75, ou seja, apenas duas questões para ter a discursiva corrigida. Em razão disso, não lhe resta alternativa senão ingressar com a presente ação, pleiteando-se o controle judicial sobre as ilegalidades cometidas pelas rés. [...] Inicial instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios (eventos 1 e 3). Intimada nos termos do despacho de evento 4, a autora emendou a inicial para acostar documento (evento 8). A decisão de evento 10 postergou a análise do pedido de tutela de urgência e determinou a intimação da Fundação CESGRANRIO, por mandado, para apresentar documentos. Devidamente intimada (eventos 12 e 16), a Fundação CESGRANRIO prestou esclarecimentos e anexou os documentos solicitados pelo juízo (eventos 17 e 18). Assim os autos me vieram conclusos. É o relato do essencial. Decido. Para que seja concedida a tutela de urgência, o art. 300 do CPC/2015 estabelece os seguintes requisitos cumulativos: (i) probabilidade do direito; (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e, ainda, (iii) que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Pretende a autora, liminarmente e inaudita altera…
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