Processo 6001447-65.2025.8.03.0007
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: vu.calcoene@tjap.jus.br Número do Processo: 6001447-65.2025.8.03.0007 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DOS SANTOS FERREIRA REU: BANCO DAYCOVAL S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VICENTE DOS SANTOS FERREIRA em face de BANCO DAYCOVAL S.A. Foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, sendo indeferida a tutela de urgência pleiteada (ID 24082128). A parte ré apresentou contestação (ID 25401871). Realizada audiência de conciliação, que restou infrutífera (ID 25431533), ocasião em que a parte autora foi intimada para apresentação de réplica. Sobreveio pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (ID 27021765), ao qual a parte requerida anuiu expressamente (ID 27705485). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. No caso em apreço, verifica-se que a parte autora manifestou expressamente sua intenção de desistir da demanda, tendo a parte ré concordado com o pleito, o que afasta qualquer óbice à homologação, nos termos do art. 485, §4º, do CPC. Inexistem elementos que impeçam a homologação do pedido, razão pela qual deve ser acolhido. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para o fim de EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários, diante da concordância da parte ré e da natureza do ato, observada, ainda, a gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Calçoene/AP, 24 de abril de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Calçoene
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