Processo 6001459-97.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6001459-97.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6001459-97.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Análise de Crédito] REQUERENTE: SAMIR CHAVES ABOU EL HOSSON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: 3. DISPOSITIVO E ENCERRAMENTO Ante o exposto, considerando a satisfação integral do débito e a expressa quitação outorgada pelo credor , ACOLHO o pedido formulado pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite entre SAMIR CHAVES ABOU EL HOSSON e BANCO DO BRASIL S.A., com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil . Por força do presente ato decisório, determino as seguintes providências: a) expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente SAMIR CHAVES ABOU EL HOSSON, ou diretamente em nome de seu procurador constituído nos autos, FABIO SERGIO BARSSUGLIO LAZZARETTI, inscrito na OAB/SP sob o nº 167.190 ( dados bancários: Banco do Brasil, Agência 1198-3, Conta Corrente 32002-1- pix XXX.XXX.XXX-XX) tendo em vista a existência de poderes específicos para receber e dar quitação outorgados no instrumento procuratório de ID 16594731 ; b) oficie-se ou proceda-se ao levantamento integral da quantia de R$ 39.966,94 depositada no ID 28504136, acrescida dos rendimentos financeiros gerados pela instituição depositária até a data do efetivo saque, em favor da parte credora ; c) certifique a Secretaria deste Juízo acerca do integral recolhimento das custas processuais finais fixadas na certidão da contadoria judicial de ID 27485340, no valor de R$ 8.250,00 , cuja guia de recolhimento foi juntada pelo executado no ID 27485346, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial em caso de eventual inadimplemento apurado ; d) restando pendente qualquer valor a título de custas processuais remanescentes sob a responsabilidade do devedor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES, inscrito na OAB/RN sob o nº 5.553, para que promova o imediato recolhimento em até 15 dias, sob pena das cominações de estilo ; e) decorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença de extinção, procedendo-se à baixa definitiva na distribuição e ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se as partes por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Macapá/AP, 21 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá

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