Processo 6001466-11.2024.8.03.0006

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001466-11.2024.8.03.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Email: varaunica.ferreiragomes@tjap.jus.br Balcão Virtual( Zoom) https://us02web.zoom.us/j/7199646599 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo Nº.: 6001466-11.2024.8.03.0006 (PJe) Juiz(a) de Direito: LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA LUCIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA - PE50401, MILENY FARIAS ARAUJO - TO13.685 REU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A Iniciada a audiência de conciliação no dia 12/05/2026, às 08:30h, coordenada pela Juíza de Direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, conduzida pela Conciliadora/ Estagiária LUANA DIAS MORAES e supervisionada pela Mediadora Judicial ALESSANDRA DIAS COSTA, compareceu a advogada MILENY FARIAS ARAUJO – OAB/TO 13.685, representando a parte autora; o requerido BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12, representado por sua advogada GIOVANNA SILVA RORIZ OAB/PA 40.166 e seu preposto WAGNER ODEMAR PIEDADE DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Realizado o pregão, constatou-se a ausência da requerida EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, por não ter sido encontrado para sua efetiva Citação e intimação, conforme consta no documento de ID 27710821. Não houve proposta de acordo por parte do polo passivo presente, reiterando os termos da contestação já apresentada no ID 22933366. Além disso, requer o que segue: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, A Requerida, por seu procurador constituído, vem, com o devido respeito, manifestar-se nos autos nos seguintes termos: Na presente audiência, compareceram todas as partes regularmente intimadas, exceto o Requerente, que, embora devidamente intimado, não compareceu nem apresentou qualquer justificativa ou comprovação de impedimento para sua ausência. Diante disso, e com fundamento no artigo 51, inciso I, §2º, da Lei nº 9.099/95, que dispõe que a ausência injustificada do autor à audiência importa no arquivamento do processo e na condenação ao pagamento das custas processuais, requer: 1. O arquivamento dos autos, com a consequente; 2. Condenação do Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos da legislação aplicável. Termos em que, pede deferimento”. Em manifestação, a representante da parte autora requer prazo para apresentar nos autos a justificativa de ausência da parte autora, SONIA LUCIA NASCIMENTO DOS SANTOS. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. DECISÃO: Devolvo os autos à secretaria. Ferreira Gomes/AP, 12 de maio de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes

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