Processo 6001481-53.2026.4.06.3823

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6001481-53.2026.4.06.3823
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6001481-53.2026.4.06.3823/MG IMPETRANTE : ENDRIW APARECIDO VIEIRA BARBOSA ADVOGADO(A) : MILIANE FERNANDA GISTO (OAB MG215045) IMPETRANTE : KARINA GOMES VIEIRA ADVOGADO(A) : MILIANE FERNANDA GISTO (OAB MG215045) DESPACHO/DECISÃO ENDRIW APARECIDO VIEIRA BARBOSA , devidamente qualificado nos autos em epígrafe, impetrou o presente mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o  (INSS) GERENTE EXECUTIVO APS UBÁ/MG - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , pretendendo, liminarmente, seja determinado à autarquia previdenciária que profira decisão no âmbito do processo de revisão sob o nº 357598048, protocolado em 30/10/2025. No mérito, pugna pela procedência do pedido, com a concessão do presente writ , impondo ao INSS a obrigação de fazer para que decida no procedimento administrativo citado. Afirma, em síntese: Em 30/10/2025, a Impetrante apresentou ao INSS um pedido de revisão, tendo sido protocolada sob o nº 357598048. Ocorre que, após quase 5 meses, nenhuma resposta foi obtida junto ao INSS conforme print da tela do processo atualizado que se apresenta a seguir. Deste modo temos que, somente por fatos alheios à sua vontade e que transcendem a sua esfera de controle, o impetrante está desde da data de entrada com o pedido de revisão, aguardando a análise do INSS, ou seja, desde outubro/2025. Portanto, não pode a impetrante ser compelida a continuar aguardando pela análise do requerimento, quando já se passaram quase 5 meses e o processo administrativo ainda continua em análise. Afinal, trata-se de morosidade infundada, consubstanciada na inércia na obtenção de um posicionamento da autarquia pública, ferindo direito líquido e certo do Impetrante, devendo ser concedida a segurança para que seja determinado o imediato posicionamento do INSS. Requereu o benefício da gratuidade da justiça. Determinada à impetrante que emende a inicial ( evento 8, DOC1 ). A parte autora emenou a inicial, passando a constar como autoridade coatora a Central de Análise do INSS ( evento 13, DOC1 ). Inicial instruída com procuração e demais documentos (evento 1). É o relato do essencial. Decido. O mandado de segurança é ação de natureza constitucional que tem por escopo jurídico a garantia de direito líquido e certo. Sua previsão está insculpida no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República de 1988 que determina: Art. 5º. (...) (...) LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Oportuno lembrar que existem duas modalidades de impetração do mandado de segurança, quais sejam, repressiva e preventiva; aquela destinada a reverter uma lesão a direito liquido e certo já consumada, esta vocacionada à salvaguarda de um direito ameaçado. O perfil do caso delineado nos presentes autos se enquadra na modalidade de impetração repressiva. A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, prevê a concessão de medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III). Dessa forma, a liminar em mandado de segurança deve ser concedida quando houver fundamento relevante, que se consubstancia na ocorrência de ilegalidade ou de abuso de poder no ato impugnado, e risco de ineficácia da medida, caso deferida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados