Processo 6001482-77.2026.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001482-77.2026.4.06.3810/MG AUTOR : GENEZIO GIMENES ADVOGADO(A) : POLYANA APARECIDA DA SILVA (OAB MG185664) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação a partir da qual a parte autora, GENEZIO GIMENES , requer a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6). Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: • Considerando que a ação envolve o reconhecimento de tempo rural , mas se limitando a trazer informações insuficientes acerca do exercício da referida atividade rural, a parte autora deverá complementar as informações , acrescentando à sua narração, ainda que de forma sucinta (preferencialmente em tabela), fatos configuradores da qualidade de segurado especial, notadamente indicando: suas atividades laborais (trabalhou onde, de quando a quando) e educacionais (estudou onde, de quando a quando) no decorrer dos anos, conforme o requerimento administrativo; os alimentos que cultivava e/ou a dedicação, ou não, à criação de animais, mencionando, em caso positivo, as espécies; se a atividade foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural e os dados e informações do empregador, nesse caso; o número de integrantes da família que trabalham com o(a) autor(a) em regime de economia familiar, bem como seus números de CPF (incluindo cônjuge/companheiro e pais), apresentando a certidão de casamento, se houver; localização e tamanho do(s) imóvel(eis) rural( is) onde o trabalho foi exercido, apresentando documentos da terra e indicando os respectivos proprietários. Observação: São documentos relevantes, por exemplo: contratos de parceria agrícola, certidão de nascimento ou casamento indicando a profissão de lavrador, título de eleitor indicando a profissão de lavrador, carteira INAMPS com profissão de lavrador, notas de compras de insumos rurais, notas de vendas da produção, documento de propriedade rural em nome próprio ou de parentes, comprovante de matrícula e histórico escolar etc., sob pena de extinção da ação sem o julgamento de mérito, nos termos da tese fixada no Tema 629 do STJ. • Apontar possíveis inconsistências no indeferimento administrativo, cada item: 1 )Benefício indeferido uma vez que não cumpre nenhum dos requisitos da pec 103/2019 (13/11/2019) -tempo na DER.: 36 anos, 02 meses e 06 dias -tempo na PEC 103/2019: 30 anos, 02 meses e13 dias; 2 )Todos os vínculos em CTPS foram considerados para fins de carência e tempo de contribuição; 3 )Não constam contribuições na condição de cotnribuinte individual ou facultativo; 4 )Não foi informado existência de tempo especial; 5)Apresentou autodeclaração segurado especial fls. 32 a 37 período de 16/01/1979 a 30/08/1989 na condição de Bóia Fria, portanto não se trata de segurado especial, não sendo ratificado autodeclaração. • A parte autora deverá esclarecer expressamente as seguintes questões relativas ao Tema nº 1.124 do STJ, indicando: a) se, na via administrativa, houve “indeferimento forçado”, isto é, se o INSS considerou o requerimento sem as mínimas condições de admissão por falta de documentação essencial, após prévia e regular intimação do requerente para complementação; b) se o requerimento foi indeferido na via administrativa por insuficiência da documentação apresentada e se houve expedição de carta de…
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