Processo 6001485-58.2026.8.03.0002
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6001485-58.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS PAULO AGUIAR QUINTELA REU: HS DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação indenização por danos morais e obrigação da fazer que se confunde com o pleito de tutela de urgência consistente em reestabelecimento de conta vinculada ao CPF do autor na plataforma da requerida. Junta prints de atendimento via chat e e-mail de comunicação de suspensão e superior encerramento da conta. A tutela foi indeferida por inexistência de contrato juntado aos autos bem como de prova sobre a causa do encerramento da conta. Realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, tentada a composição não se obteve êxito. A requerida apresentou contestação escrita em que confirma a limitação de apostas e a justifica, genericamente, por atendimento à Lei 13.756,/2018 e 14.790/2023 objetivando afastar a possibilidade de superendividamento e indícios de ludopatia considerando o histórico e volume das apostas realizadas, e devidamente autorizado pela cláusula 16 dos termos de uso da plataforma. O Requerente impugnou os termos da contestação. Era o que importava relatar. MÉRITO Presentes os pressupostos processuais, analiso o mérito. A Lei 12.965/2014, marco civil da internet, prevê em seu a art. 2º, VI, a responsabilização de acordo com as atividades desenvolvidas em ambiente digital, bem como a segurança no fluxo e proteção dos dados pelo provedor, ou pessoa responsável pela coleta dos dados dos usuários. O autor argumenta que sua conta foi encerrada unilateralmente sem justificativa pela requerida, razão pela qual pleiteia em obrigação de fazer a reativação, nulidade da cláusula 17.1 dos termos de adesão à plataforma e indenização por danos morais sob o argumento de que é serviço público assemelhado à loteria sob a regulação das leis 13.460/2017 e 8.987/95. A requerida por sua vez sustenta que o encerramento da conta deu-se pela análise do histórico de movimentações vinculadas à conta do autor, que registrou num espaço de três dias apostas no valor de R$ 11.700,95 sendo indiciário de condição ao pré superendividamento e ludopatia. Examinando o contexto dos autos e o conjunto probatório, embora o argumento da requerida tenha correspondência à situação fática do autor notadamente porquanto a Lei Federal nº 14.790/2023, art. 8º, inciso III, impõe às pessoas jurídicas interessadas na exploração de apostas de quota fixa a adoção de políticas destinadas a garantir o jogo responsável e prevenir transtornos de jogo patológico em combinação à Portaria Normativa MF nº 1.330/2023 que autoriza a limitação, a parte deveria ter explicado o motivo da suspensão, apontando as condutas que culminaram na violação dos termos aderidos quanto ao jogo responsável, previamente ao encerramento, de forma que fosse possível a defesa administrativa do autor e/ou eventual mudança no perfil de apostas, o que eivou de vício de abusividade o encerramento, culminando na procedência da obrigação da fazer, levando em conta que os emails são genéricos. Inobstante isto, a cláusula 17.1 não contém vício que enseje a sua nulidade desde que o consumidor seja previamente notificado e oportunizado o efetivo contraditório, sendo improcedente este pleito. Quanto ao…
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