Processo 6001488-81.2024.8.03.0002
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6001488-81.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE DE FATIMA SOUZA CASCAES MACIEL REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PARANA BANCO S/A, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DIGIO S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO Defiro o pedido de ID 28163674. Conforme consignado em audiência, os réus foram intimados a apresentar, para cada operação de crédito objeto da demanda, a documentação necessária à adequada instrução do procedimento, compreendendo o contrato de origem, a evolução do débito, o demonstrativo atualizado da dívida e eventual proposta de repactuação. Entretanto, verifica-se que nenhum dos réus cumpriu integralmente a determinação judicial, persistindo a ausência de documentos e informações indispensáveis à análise da situação de superendividamento da autora. Diante disso, intimem-se os réus, por intermédio de seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, relativamente a cada operação de crédito firmada com a autora: a) todos os instrumentos contratuais firmados com a parte autora; b) planilha discriminada e atualizada do débito, contendo saldo devedor, encargos incidentes, parcelas pagas, vencidas e vincendas; c) demonstrativo da evolução da dívida desde a contratação, com indicação dos encargos aplicados e dos pagamentos realizados. Advirtam-se de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis, bem como a apreciação da controvérsia com base nos elementos probatórios já constantes dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Santana/AP, 13 de junho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juíza de Direito Substituta 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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