Processo 6001493-60.2025.8.03.0005

TJAP • Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social

Tribunal
Número CNJ
6001493-60.2025.8.03.0005
Classe
Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6001493-60.2025.8.03.0005 Classe processual: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) AUTOR: EDICARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora requerendo a redesignação da audiência de conciliação designada para o dia 18/05/2026, às 09h00min, perante este Juízo, sob o fundamento de impossibilidade de comparecimento da patrona da parte autora, em razão de viagem internacional previamente agendada e devidamente comprovada nos autos. Compulsando os autos, verifico que a justificativa apresentada encontra-se acompanhada de documentação idônea, consistente em comprovante de voo internacional da causídica para o mesmo dia da audiência, circunstância que evidencia motivo relevante e suficientemente demonstrado para o adiamento do ato processual. Nos termos do art. 362, II, do Código de Processo Civil, a audiência poderá ser adiada quando pessoa que dela deva necessariamente participar não puder comparecer por motivo justificado. Ademais, observa-se que a parte requerida manifestou expressamente interesse na realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, razão pela qual a redesignação do ato mostra-se medida mais adequada ao resguardo do contraditório, da ampla defesa e da busca da autocomposição. Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte autora e DETERMINO a REDESIGNAÇÃO da audiência de conciliação anteriormente agendada para o dia 18/05/2026, às 09h00min. Remetam-se os autos à Secretaria para inclusão do feito em nova pauta de audiência, observando-se a disponibilidade deste Juízo, com a devida intimação das partes e respectivos patronos. Intimem-se. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 13 de maio de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho

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