Processo 6001501-98.2026.8.16.0018

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001501-98.2026.8.16.0018
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Av João Paulino Vieira Vilho, nº 239 - Bairro: Zona 07 - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6432 - Email: mar-21vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001501-98.2026.8.16.0018/PR AUTOR : MADALENA DE FATIMA BRUSON ANTONIO ADVOGADO(A) : SUELEN JOSANE BROTO GOMES (OAB PR063955) ATO ORDINATÓRIO PORTARIA Nº 54/2024 MAR-21VJ-S     Em cumprimento ao contido na SEÇÃO 38 - CASOS DE PENDÊNCIAS SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO, Art. 70, II da Portaria nº 54/2024 MAR-21VJ-S - Procedo a intimação para apresentar a procuração, vez que a procuração de evento 2 é para poderes específicos para ajuizar ação de prestação de contas em face de Sra. Umbelina Bruzon. Nada mais.   SEÇÃO 38. CASOS DE PENDÊNCIAS SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO    Art. 70 Ausentes os casos dos artigos anteriores deste capítulo, marcar audiência de conciliação, expedir citação, e intimar a parte Autora para regularizar a pendência:   I Nos casos da Seção 8, sob as penas lá previstas;   II Se a inicial é firmada por advogado sem mandato, que não requereu prazo para juntá-lo e não foi nomeado pelo juízo para atender a parte Autora;   III Se a procuração outorgada pela pessoa jurídica não indica quem a firmou como representante, ou se o signatário não tem poderes para outorgar procuração em nome da empresa;   IV Se a inicial não informa a qualificação completa das partes (nomes, prenomes, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência);   V Se a procuração não está assinada.   §1º No caso do empresário individual, basta a apresentação de uma procuração, passada ou pela empresa ou pela pessoa física do empresário.   §2º Decorrido o prazo, se não for sanada alguma das pendências deste artigo, submeter à conclusão após a audiência de conciliação caso não superada a pendência.    Este documento pode ser validado no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/documentos-assinados através do número 683.374.503

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