Processo 6001504-96.2026.4.06.3823

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6001504-96.2026.4.06.3823
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6001504-96.2026.4.06.3823/MG IMPETRANTE : CLEUSA APARECIDA SIMONCINI ARAUJO ADVOGADO(A) : ANDRE GAMBERA DE SOUZA (OAB SP254494) DESPACHO/DECISÃO CLEUSA APARECIDA SIMONCINI ARAUJO , devidamente qualificado nos autos em epígrafe, impetrou o presente Mandado de Segurança em face do CHEFE  DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO/SRSEII pretendendo, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que seja determinado à autoridade coatora que dê andamento ao pedido de revisão de pensão por morte. Requereu a concessão da gratuidade de justiça. Afirmou, em síntese: A impetrante requereu a revisão da sua pensão por morte pleiteando o reconhecimento dos períodos especiais de 03/12/1998 a 31/07/2001 e 19/11/2003 a 31/05/2011 para serem convertidos em tempo comum, assim, refletir no valor percebido em seu benefício NB: 21/206.752.456-3 e DIB em 27/11/2023, inclusive, apresentou toda a documentação necessária junto a autarquia previdenciária em 24/07/2025 sob o protocolo nº. 530654291 (Doc. 4 – fls. 01/61). Contudo, ocorre que até o presente momento, o requerimento de revisão da impetrante ainda carece de análise. Dessa forma, o pedido encontra-se sem a devida análise conclusiva há mais de 200 dias, ou seja, “EM ANÁLISE” (...) Inicial instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos comprobatórios (evento 1). Inicial emendada em eventos 7 e 13, para a juntada de tela e a alteração do polo passivo, com a indicação do CHEFE  DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO/SRSEII como autoridade arrolada. Assim os autos me vieram conclusos. É o relato do essencial. Decido. A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança, prevê a concessão de medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III). O Mandado de Segurança é ação de natureza constitucional que tem por escopo jurídico a garantia de direito líquido e certo. Sua previsão está insculpida no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República de 1988 que determina: [...] Art. 5º. [...] LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. [...] Os Professores MENDES, COELHO e BRANCO 1  ensinam que: [...] o mandado de segurança tem utilização ampla, abrangente de todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que se logre caracterizar a liquidez e certeza do direito, materializada na inquestionabilidade de sua existência, na precisa definição de sua extensão e aptidão para ser exercido no momento da impetração. Oportuno lembrar que existem duas modalidades de impetração do Mandado de Segurança, quais sejam, repressiva e preventiva; aquela destinada a reverter uma lesão a direito líquido e certo já consumada, esta vocacionada à salvaguarda de um direito ameaçado. O perfil do caso delineado nos presentes autos se enquadra na modalidade de impetração repressiva. Insurge-se o impetrante contra suposta omissão da Administração Pública em relação a pedido de revisão administrativa. O processo encontra-se desde 15/10/2025 parado perante a Central de Análise do INSS tal como confirma o documento acostado em   evento 7, COMP2 .  Assim, as provas que instruem o presente Mandado de Segurança demonstram o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados