Processo 6001526-65.2025.8.03.0000
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE DESEMBARGADOR ROMMEL ARAÚJO PROCESSO: 6001526-65.2025.8.03.0000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO DE JESUS SOUSA - AP3756-A REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA Advogado do(a) REQUERIDO: DAVI IVA MARTINS DA SILVA - AP1648-A PLENO - 76ª SESSÃO VIRTUAL PJE DO TRIBUNAL PLENO - DE 31/07/2026 A 06/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE/ABUSIVIDADE DE GREVE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por sindicato contra acórdão que julgou procedente ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve proposta por Município, declarando ilegal o movimento paredista dos servidores da rede municipal de ensino. O embargante sustenta julgamento extra petita, omissão quanto à impossibilidade de desconto dos dias parados diante da alegada reposição das aulas e ausência de enfrentamento de dispositivos constitucionais e legais, requerendo efeitos infringentes para exclusão de fundamentos do acórdão ou, subsidiariamente, ressalva quanto à impossibilidade de desconto remuneratório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em julgamento extra petita ao mencionar a possibilidade de desconto dos dias parados e de instauração de processo administrativo disciplinar; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à possibilidade de desconto remuneratório diante da alegada reposição das horas letivas; (iii) determinar se o acórdão deixou de apreciar dispositivos constitucionais e legais invocados pela parte; e (iv) verificar o cabimento da majoração dos honorários advocatícios recursais no julgamento de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão. 4. O acórdão não incorre em julgamento extra petita, pois o dispositivo limita-se a declarar a ilegalidade da greve, enquanto as referências ao desconto dos dias parados e à eventual instauração de processo administrativo disciplinar constituem apenas fundamentos jurídicos acerca dos efeitos legais da decisão, sem conteúdo decisório autônomo. 5. A alegação relativa ao desconto remuneratório em razão da reposição das horas letivas não interfere na conclusão sobre a ilegalidade do movimento grevista e busca apenas rediscutir os efeitos jurídicos da decisão, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos. 6. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos suscitados pelas partes quando apresenta fundamentação suficiente para solucionar integralmente a controvérsia, nos termos do art. 489, §1º, do CPC. 7. A oposição de embargos de declaração não inaugura nova instância recursal, razão pela qual não é cabível a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, §1º, e 85, §11; Lei nº 7.783/1989. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.046.016/RJ, Quarta Turma, j. 24.05.2022, DJe 01.06.2022; STJ,…
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