Processo 6001529-71.2026.8.03.0004
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 6001529-71.2026.8.03.0004 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BENEDITA DOS SANTOS BRITO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO I. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizado por MARIA BENEDITA DOS SANTOS BRITO em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA/EQUATORIAL, objetivando, em síntese, a imediata religação do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, a abstenção de nova suspensão do serviço pelos débitos objeto da negociação administrativa, a implementação da Tarifa Social de Energia Elétrica, a revisão dos valores cobrados e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta a autora que o fornecimento de energia elétrica de sua residência foi interrompido em razão da existência de débitos referentes às faturas dos meses de fevereiro a maio de 2026, cujo montante atualizado perfazia R$ 714,51. Afirma, contudo, que a própria concessionária apresentou proposta de composição administrativa consistente no pagamento de entrada de R$ 35,73 e parcelamento do saldo remanescente em 60 parcelas mensais, proposta esta formalmente aceita pela autora, conforme declaração assinada e encaminhada pela Defensoria Pública à requerida. Alega que, mesmo após a aceitação da proposta e as reiteradas solicitações administrativas formuladas pela Defensoria Pública, houve nova tentativa de suspensão do serviço, apesar da extrema vulnerabilidade do núcleo familiar. Acrescenta que reside no imóvel sua filha, criança diagnosticada com paralisia cerebral (encefalopatia crônica não evolutiva) e epilepsia sintomática, que demanda acompanhamento permanente e cuidados contínuos, circunstância comprovada mediante documentação médica acostada aos autos. É o necessário. Decido. II. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, entendo estarem presentes ambos os requisitos. A documentação juntada aos autos revela, em exame próprio desta fase processual, que a concessionária apresentou proposta de negociação administrativa do débito existente, consistente em pagamento de entrada e parcelamento do saldo remanescente, proposta esta expressamente aceita pela autora mediante declaração escrita, posteriormente encaminhada pela Defensoria Pública à requerida. Os documentos ainda evidenciam intensa tentativa de solução consensual da controvérsia antes da judicialização da demanda. Também se verifica que a Defensoria Pública requisitou administrativamente a religação da unidade consumidora, destacando a existência de criança com deficiência residente no imóvel, bem como a necessidade de manutenção do serviço essencial para preservação da saúde e da dignidade da família, sem que tenha havido solução efetiva da controvérsia. Sob outro aspecto, os documentos médicos acostados demonstram, em cognição sumária, que a filha da autora é portadora de grave comprometimento neurológico, apresentando quadro de encefalopatia crônica não evolutiva, paralisia cerebral, atraso importante do desenvolvimento neuropsicomotor e epilepsia,…
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