Processo 6001531-21.2026.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001531-21.2026.4.06.3810/MG AUTOR : MICHAEL JACSON RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO(A) : ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB SP416598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação a partir da qual a parte autora, MICHAEL JACSON RIBEIRO FERREIRA , requer a concessão de Auxílio-Acidente (Art. 86). Intime-se a autora a fim de emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), para: • Apresentar documento de identificação com foto e assinatura, com o intuito de comprovar adequadamente a identificação da parte autora. • Retificar a nomenclatura usada nos anexos da petição inicial, de forma clara, objetiva e coerente com cada documento ali juntado, selecionar o tipo de petição adequada. Não sendo possível a retificação pelo advogado, que este refaça a juntada de documentos. O uso de nomenclaturas genéricas de documentos juntados aos autos é incoerente com o princípio de celeridade e da cooperação do JEF, CPC, art. 6º. • Apresentar cópia do indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou o protocolo da denúncia, acerca da demora na solução do requerimento, feita na ouvidoria. • Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ , o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 salários mínimos. • Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses); caso esteja em nome de terceiros, deverá ser comprovada documentalmente a relação de parentesco ou o vínculo civil com o titular da conta, através de contrato de locação, comodato ou congêneres, e/ou declaração do terceiro, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de seus documentos de identificação, no sentido de que o autor reside em sua propriedade. • Em se tratando de ação em que se pleiteia benefício por incapacidade/auxílio-acidente, informar de forma objetiva (preferencialmente em tabela), os seguintes itens: a)descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) apontamento de possíveis inconsistências da avaliação pericial realizada no âmbito administrativo; c) juntar cópia do boletim de ocorrência em que se registrou o acidente ocorrido, expedido pela autoridade policial competente, se for o caso. • É recomendável que os exames e laudos juntados sejam contemporâneos ao requerimento administrativo , porquanto o que em regra o Poder Judiciário realiza é a REVISÃO do ato administrativo já praticado e não a análise de situações supervenientes, não apreciadas na via administrativa. Se decorrido o prazo sem cumprimento das diligências, venham os autos conclusos para sentença. Cumprida(s) a(s) diligência(s) e estando regulares todas as pendências, dê-se prosseguimento ao feito. O pedido de assistência judiciária gratuita será analisado em sentença. Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória (os documentos anexados até então são insuficientes e existe o risco de irreversibilidade da medida). Se, em sentença, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela. É…
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