Processo 6001532-14.2026.8.16.0182
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001532-14.2026.8.16.0182/PR AUTOR : WALERIA KARLA SOUSA FELIX TEIXEIRA ADVOGADO(A) : WALERIA KARLA SOUSA FELIX TEIXEIRA (OAB PE043281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor possui endereço em bairro atendido pela Vara Descentralizada de Santa Felicidade (Cascatinha). O requerido possui endereço em foro de outro Estado. Assim dispõe a Resolução 93/2013 do TJPR: Art. 150. As 84ª, 85ª, 91ª, 87ª, 92ª, 56ª e 93ª Varas Judiciais doravante serão, respectivamente, denominadas Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado), Vara Descentralizada do Boqueirão, 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade, 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade, Vara Descentralizada da Cidade Industrial, 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho e 2ª Vara Descentralizada do Pinheirinho. ... § 6º. As Varas Descentralizadas de Santa Felicidade possuem competência, unicamente, sobre os bairros Butiatuvinha, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Cascatinha , Lamenha Pequena, Mossunguê, Orleans, Santa Felicidade, Santo Inácio, São Braz, São João, Seminário e Vista Alegre. A competência dos foros descentralizados é absoluta, porque funcional, não admitindo prorrogação. Ademais, o §11º do Artigo 150 da Resolução 93/2013 do TJPR dispõe expressamente: §11. Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si e dos Fóruns Centrais. Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais. Ante ao exposto, declaro a incompetência deste Juizado para recebimento e processamento da presente ação. Assim, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Cível do Foro Descentralizado de Santa Felicidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba , com as baixas e as anotações necessárias, inclusive na distribuição. À Secretaria, para que providencie as alterações necessárias. Cancele-se a audiência de conciliação designada . Intimem-se. Encaminhe-se para o Distribuidor. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta
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