Processo 6001532-54.2025.8.03.0006

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6001532-54.2025.8.03.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6001532-54.2025.8.03.0006 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA LIDIA AGENOR VIDAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Ana Lídia Agenor Vidal em face do Município de Ferreira Gomes, na qual a parte autora sustenta, em síntese, que sofreu descontos em sua remuneração a título de empréstimo consignado, sem o correspondente repasse à instituição financeira, o que teria ocasionado cobranças indevidas. Requer, assim, a regularização dos repasses, eventual ressarcimento de valores e indenização por danos morais. Regularmente citado, o Município apresentou contestação, arguindo preliminares e, no mérito, defendendo a regularidade dos repasses. Houve réplica. Instadas as partes a especificarem provas, o réu informou não possuir outras a produzir, vindo os autos conclusos. É o relatório. Decido. Passo à análise das preliminares. As preliminares suscitadas pelo Município não merecem acolhimento. A alegação de ilegitimidade passiva não prospera, pois o ente municipal, na qualidade de fonte pagadora, é responsável pelo desconto e repasse das parcelas consignadas, possuindo, portanto, pertinência subjetiva para figurar no polo passivo. Também não há falar em necessidade de inclusão da instituição financeira no polo passivo, uma vez que a controvérsia não versa sobre a validade do contrato bancário, mas sobre a falha administrativa no repasse dos valores descontados. Rejeitam-se, portanto, as preliminares. Passo à análise do mérito. A questão central a ser dirimida consiste em verificar se houve falha do Município no repasse dos valores descontados da remuneração da autora a título de empréstimos consignados e, em caso positivo, quais as consequências jurídicas daí decorrentes. Não se discute, portanto, a validade dos contratos firmados com a instituição financeira, mas sim a atuação do ente público na condição de intermediário obrigatório na sistemática de consignação em folha. Pois bem. É incontroverso nos autos que os valores referentes às parcelas dos empréstimos foram efetivamente descontados da remuneração da autora. Assim, ao assumir a função de intermediário na sistemática de consignação em folha, o Município passa a exercer papel fundamental na cadeia obrigacional, sendo responsável não apenas pelo desconto, mas também pela correta transferência dos valores. Nesse contexto, não se mostra razoável admitir que o servidor suporte as consequências de eventual desorganização administrativa, sobretudo quando não possui qualquer ingerência sobre o fluxo financeiro entre o ente público e a instituição bancária. Nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, incumbia ao Município demonstrar que os valores descontados da remuneração da autora foram devidamente repassados. Todavia, os documentos apresentados não se mostram suficientes para esse fim. Tratam-se de registros genéricos, desacompanhados de elementos que permitam vincular, de forma clara, os descontos realizados à quitação das parcelas específicas da autora. Diante desse cenário, evidencia-se a falha na prestação do serviço público, apta a atrair a responsabilidade do ente municipal, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Frisa-se que o pedido de tutela de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados