Processo 6001533-43.2025.4.06.3804

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6001533-43.2025.4.06.3804
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Passos
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6001533-43.2025.4.06.3804/MG REQUERENTE : MATEUS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : WEVERTON GABRIEL TERRA SILVA (OAB MG211022) DESPACHO/DECISÃO No evento 79, PET1 , o(a) patrono(a) da parte autora requer o destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% sobre o valor a ser requisitado, acrescido das demais parcelas previstas no instrumento contratual juntado aos autos. Considerando a natureza alimentar do crédito principal, bem como a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da moderação na retenção de verbas contratuais em demandas submetidas ao rito dos Juizados Especiais Federais, passa-se à análise do pedido de limitação do percentual a ser destacado. Pois bem.   De início, é imperioso reconhecer que a relação contratual estabelecida entre cliente e advogado é, em regra, de natureza privada, regida pelos princípios da autonomia da vontade e da liberdade de contratar, o que, a princípio, afastaria a intervenção do Poder Judiciário nos termos pactuados. Daí resulta que a regra geral é a não intervenção do Poder Judiciário no percentual dos honorários contratuais pactuados entre a parte e seu patrono.   Contudo, tal entendimento não afasta a possibilidade de que as cláusulas contratuais relativas à remuneração pactuada entre cliente e patrono sejam, em situações específicas, submetidas ao controle jurisdicional, mediante provocação ou de ofício. Esse controle decorre da necessidade de observância dos princípios gerais do Direito, da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que informam todas as relações jurídicas, inclusive as estabelecidas no âmbito processual. Assim, o exame do contrato de honorários apresentado para fins de destaque não se limita ao aspecto formal do instrumento, exigindo apreciação do negócio jurídico à luz dos parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e equilíbrio contratual, especialmente quando envolvido crédito de natureza alimentar e parte em condição de vulnerabilidade. Nessa toada, o Superior Tribunal de Justiça, em emblemático precedente, reconheceu a ocorrência de abuso de direito em contratação de honorários advocatícios com pessoa hipossuficiente, e, exercendo o controle de abusividade, reduziu o montante fixado de acordo com a cláusula quota litis, determinando que a base de cálculo, naquela hipótese, correspondesse a um patamar razoável sobre o total da condenação imposta. O referido julgado, que serve como norte para a atuação deste juízo em casos análogos, foi assim ementado:   DIREITO CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS QUOTA LITIS. REMUNERAÇÃO AD EXITUM FIXADA EM 50% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO. LESÃO. 1. A abertura da instância especial alegada não enseja ofensa a Circulares, Resoluções, Portarias, Súmulas ou dispositivos inseridos em Regimentos Internos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Assim, não se pode apreciar recurso especial fundamentado na violação do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2. O CDC não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios. Precedentes. 3. Consubstancia lesão a desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido decorrente da situação de inferioridade da outra parte. 4. O instituto da lesão é passível de reconhecimento também em contratos aleatórios, na hipótese em que, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados