Processo 6001549-74.2026.8.03.0000

TJAP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
6001549-74.2026.8.03.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete 05
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 03 PROCESSO: 6001549-74.2026.8.03.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL IMPETRANTE: VANIA MARIA FONTOURA MOREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: VANIA MARIA FONTOURA MOREIRA - AP3673-A IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE GARANTIAS DE MACAPÁ 105ª SESSÃO VIRTUAL DA SECÇÃO ÚNICA - PJE - DE 17/06/2026 A 18/06/2026 RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada Dra. VÂNIA MARIA FONTOURA MOREIRA em favor da paciente ESTEFANY SAFIRA DE SOUZA MENEZES, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara de Garantias da Comarca de Macapá/AP, em razão da decretação e manutenção da prisão preventiva da paciente nos autos do Processo nº 6016017-40.2026.8.03.0001, decorrente da denominada “Operação Abadom”. Consta da impetração que a paciente foi presa preventivamente em 31/03/2026, sob a imputação, em tese, da prática dos delitos previstos nos arts. 33, 35 e 40 da Lei nº 11.343/2006. A impetrante sustenta que a paciente é mãe de duas crianças menores, sendo uma com 6 (seis) anos de idade e outra com apenas 4 (quatro) meses, esta última em fase de amamentação exclusiva, conforme certidões de nascimento acostadas aos autos. Afirma que a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal, porquanto presentes os requisitos legais autorizadores da substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, incisos V e VI, do Código de Processo Penal, invocando, ainda, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 143.641/SP. Requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, pede pela confirmação da liminar. (id. 6604201). Em sede de plantão judicial, foi parcialmente deferida a liminar para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e imposição das seguintes medidas cautelares pelo Ilustre Desembargador Adão Carvalho. (id. 6604646). Foram expedidos o competente alvará de soltura e o mandado de monitoramento eletrônico cautelar. (id. 6605567). A douta Procuradoria de Justiça, em parecer, manifestou-se pelo conhecimento do writ e, no mérito, pela confirmação da liminar deferida, ao fundamento de que não restou demonstrada situação excepcional apta a afastar a incidência do art. 318 do CPP, sobretudo diante da condição da paciente de mãe de criança lactente. É o relatório. VOTO VENCEDOR VOTO DE ADMISSIBILIDADE O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do remédio heroico. VOTO DE MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – O habeas corpus consiste em garantia individual, com previsão no art. 5º, LXVIII, da CF/1988, concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e, para que seja concedida a ordem de habeas corpus, necessária se faz a comprovação, de plano, da existência do alegado constrangimento ilegal. Pois bem, de início cabe frisar que a via estreita deste remédio heroico é de extrema excepcionalidade, não permitindo incursão indevida nas provas sobre a existência ou não de animus, pois isto constitui matéria de alta indagação, a demandar dilação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados