Processo 6001550-27.2026.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001550-27.2026.4.06.3810/MG AUTOR : MARIA APARECIDA DE PAULA ADVOGADO(A) : MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício previdenciário por incapacidade temporária. Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) Procuração judicial firmada há no máximo 1(um) ano. Caso a parte não saiba ler e escrever, deve-se juntar procuração por instrumento público ou instrumento particular, devendo, neste caso, ser assinada a rogo por terceiro em nome do outorgante e por duas testemunhas, todos devidamente qualificados. Serão aceitas as assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, ou (c) assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. As assinaturas eletrônicas deverão estar acompanhadas de certidões de autenticidade fornecidas pelo s próprios sistema s em que tiverem sido geradas. b) Cópia integral do processo administrativo (para o caso de benefícios previdenciários). c) Comprovante de indeferimento administrativo do benefício pretendido. d) Esclarecer a petição inicial, de modo a indicar com clareza a causa de pedir (o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, conforme artigo 319, III, do CPC). Juntar nova petição inicial explicitando o pedido principal. e) A indicação do valor da causa conforme §§1º e 2º do art. 292 do CPC (competência do JEF é até 60 salários mínimos) e renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite da competência do JEF, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Em se Tratando de pedido de prorrogação de auxílio por incapacidade temporária , com DCB, a parte autora deverá juntar aos autos cópia do requerimento administrativo, pedido de reconsideração, ou recurso administrativo, sob pena de extinção por ausência de interesse processual, nos termos do Tema 277/TNU. Em relação aos pedidos de benefícios por inca p acidade/deficiente , a petição inicial deve preencher, além dos requisitos do art. 319 do CPC, os previstos no inciso I do art. 129-A da Lei 8.213/91, bem como estar acompanhada dos documentos listados no inciso II do referido artigo, a saber: 1)Descrição clara da doença e das limitações que ela impõe. 2)Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado. 3)Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida. 4) Declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso(inclusive comarcas com competência delegada na jurisdição desta SSJ de Pouso Alegre/MG). Decorrido o prazo sem cumprimento das diligências, venham os autos conclusos para sentença. Cumprida(s) a(s) diligência(s) e estando regulares todas as pendências, dê-se prosseguimento ao feito. Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória por ausência de demonstração da probabilidade do direito (art. 300 do CPC), sem prejuízo da reanálise do requerimento na sentença, ou, em momento anterior, se comprovados os seus requisitos no…
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