Processo 6001558-36.2026.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 08 PROCESSO: 6001558-36.2026.8.03.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SAFIRA VAREJO COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: BRUNO TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO - SP258650 AGRAVADO: MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: FELIPE RADAMES SOUSA DA COSTA - PA017305 SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 78 - BLOCO B - DE 03/07/2026 A 09/07/2026 Ementa. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência. Fornecimento de energia elétrica. Ambiente de contratação livre (ACL). Preliminar de incompetência territorial. Cláusula de eleição de foro. Contrato de adesão. Incidência da teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica da contratante. Aplicação do código de defesa do consumidor. Nulidade da cláusula de foro. Notificação de desligamento. Prazo inferior ao mínimo regulamentar. Resoluções normativas Aneel nº 1.000/2021 e nº 1.011/2022. Inobservância do dever de comunicação prévia. Abusividade. Serviço essencial. Clínica de diagnóstico por imagem. Risco à saúde e à continuidade da atividade médica. Presença dos requisitos da tutela de urgência. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por comercializadora de energia elétrica contra decisão que deferiu tutela de urgência para impedir a interrupção do fornecimento de energia a clínica de diagnóstico por imagem. A agravante sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a validade da cláusula de eleição de foro e a regularidade do procedimento de desligamento em razão da inadimplência da contratante. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual firmada no Ambiente de Contratação Livre (ACL), com consequente afastamento da cláusula de eleição de foro; e, (ii) se a suspensão do fornecimento de energia observou os requisitos legais e regulamentares exigidos para o desligamento por inadimplemento. III. Razões de decidir 3. Restou evidenciada a vulnerabilidade técnica da clínica médica diante da complexidade regulatória do setor elétrico, a vulnerabilidade jurídica decorrente da adesão a cláusulas pré-estabelecidas pela fornecedora e a vulnerabilidade econômica e fática decorrente da dependência absoluta da energia elétrica para a prestação dos serviços de saúde. Embora a contratação de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre possua natureza empresarial, admite-se a incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor quando demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da contratante, nos termos da teoria finalista mitigada. 4. Reconhecida a incidência do CDC, mostra-se abusiva e nula a cláusula de eleição de foro que impõe à contratante litigar em unidade federativa diversa daquela onde exerce suas atividades, por constituir obstáculo ao acesso à justiça. 5. Os débitos que originaram as notificações anteriores foram objeto de repactuação e posterior quitação, exaurindo os efeitos jurídicos da comunicação anteriormente realizada. A tentativa de utilizar notificação pretérita para justificar o desligamento fundado em débito superveniente revela afronta às Resoluções Normativas ANEEL nº 1.000/2021 e nº 1.011/2022, que exigem comunicação específica e prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 6. A concessão de prazo de apenas quatro horas para comprovação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.