Processo 6001631-91.2026.4.06.3804
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001631-91.2026.4.06.3804/MG AUTOR : MARCELO ANTONIO MODESTO ADVOGADO(A) : FRANCIELE FERREIRA BORGES (OAB MG203877) ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA SOUZA REIS SILVEIRA (OAB MG203884) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Audiência Se necessário, a audiência de conciliação, instrução e julgamento será designada oportunamente. Prova pericial Defiro a realização de prova pericial médica e funcional para aferição da existência de deficiência e respectivo grau. Nomeio os seguintes peritos: 1) a médica Deise Silva e; 2) a assistente social Juliene Aparecida. Convalido o agendamento para prova pericial médica, nos termos do art. 370 do CPC. O laudo pericial deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, nos termos do art. 473, IV, do CPC. A parte interessada observará a data, o horário e o local indicado no ato ordinatório de agendamento da perícia, lançado diretamente no sistema processual. Após a entrega do laudo pelo perito médico, a perita assistente social será intimada para realização da sua análise. Cada um dos peritos deverá, na área de sua competência, preencher o formulário instituído pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014, cuja transcrição segue abaixo. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465 do CPC. Oportunamente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais no montante de R$ 400,00, cada uma, equivalente a duas vezes o valor máximo previsto, considerando-se a especialização e complexidade do trabalho, nos termos do art. 28, § 1º e da tabela V da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Disposições de processamento Após a juntada do laudo, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 e art. 335, caput e inciso III, do CPC. No mesmo prazo, a parte ré deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa como, por exemplo, o processo administrativo, salvo se a parte autora já o tiver juntado por ocasião da propositura da ação, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001. Caso a parte ré apresente proposta de acordo, vista à parte autora no prazo de 5 dias para: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias. Em sequencia, concluam-se os autos processuais para julgamento. Passos, Minas Gerais. QUESITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nos termos da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014 5. Formulários 5.a. Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Dados Pessoais do Avaliado: Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________ Sexo: F() M() Idade: ____________________ Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena () Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________ Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental() Data do Início do…
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