Processo 6001633-43.2026.4.06.3810

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001633-43.2026.4.06.3810
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001633-43.2026.4.06.3810/MG AUTOR : MARIA LUCIA MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALUIZIO FRANCO RIBEIRO (OAB MG067505) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora   requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade - Urbana. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada na petição inicial. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) Manifestar expressamente acerca da  renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos  (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do  Tema Repetitivo 1030 do STJ , o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 salários mínimos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. b) Declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso(inclusive comarcas com competência delegada na jurisdição desta SSJ de Pouso Alegre/MG). c) Considerando que a demanda versa pretensão em face do INSS, fica a parte autora desde já ciente de que, tendo em vista ser seu o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, a tramitação processual não será interrompida para oportunizar eventual complementação, aproveitamento de excedente ou agrupamento de contribuições, na forma do art. 19-E, do Decreto n.º 10.410/2020, tendo em vista que a iniciativa depende exclusivamente do segurado, no âmbito extrajudicial, e independe de autorização do juízo, que julgará a demanda no estado em que se encontrar após a instrução processual. • Tratando-se de  pedido de aposentadoria por idade/híbrida, por tempo de contribuição e especial, os períodos de trabalho que a parte autora pretende sejam reconhecidos devem estar clara e objetivamente discriminados na petição inicial e acompanhados da documentação correspondente. Para atender tal objetivo,  deve a parte autora apresentar tabela única  e/ou quadro sinótico  com a indicação pormenorizada de cada um dos períodos de atividade especial e de atividade comum, informando expressamente, conforme o caso: período, atividade exercida, agente nocivo, enquadramento legal do tempo especial, se houve ou não reconhecimento pelo INSS, total de tempo do período e total de tempo alcançado após a conversão. Ou seja, a  tabela única  deve abarcar  todos os períodos  de tempo de serviço/contribuição pretendidos pela parte autora, sejam  comuns ou especiais , fazendo-se, ao final, o somatório de tudo, conforme quadro sugestivo abaixo: Períodos de Tempo de Serviço / Contribuição Atividade Profissão, Ofício ou Função Agente Nocivo (no caso de atividade especial) Enquadramento legal (no caso de tempo especial) Reconheci- mento do período de tempo especial pelo INSS Total de tempo comum ou especial Total de tempo comum (após a conversão do tempo especial, conforme o caso) DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA (Ex: pintor, montador, magarefe, etc.) Ex: Ruído, etc. Item 1.1.6. do Decreto nº 53.831/64. Sim ou Não Ex.:10 anos Ex.:14 anos (**) O PPP válido ou documento equivalente ou complementar (ex.: LTCAT e outros laudos ambientais…

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