Processo 6001667-49.2025.4.06.3811
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001667-49.2025.4.06.3811/MG AUTOR : JACQUELINE TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEDROSA SETTE CAMARA (OAB MG132675) DESPACHO/DECISÃO Conheço dos embargos de declaração apresentados pelo autor, posto que tempestivos. No entanto, nego-lhes provimento. No caso, verifico que a matéria posta em discussão não se enquadra dentre aquelas previstas no Código de Processo Civil, artigo 1.022. Os embargos declaratórios têm o objetivo específico de provocar pronunciamento judicial de caráter integrativo e/ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, vícios estes não existentes no decisum atacado. O que se nota é a pretensão de reforma do decidido, não sendo os embargos declaratórios a via adequada para tal. Quanto aos documentos destacados na peça de embargos e às datas de emissão destes, noto que houve pronunciamento expresso em sentença: "Como documento contemporâneo ao período pretendido, a autora anexou aos autos comprovantes de endereço em nome do falecido. Contudo, noto que não se prestam para demonstrar o relacionamento conjugal no intervalo, considerando que aqueles apresentados em nome da autora datam de depois do óbito - pág. 36 do evento 1, INDEFERIMENTO7 e evento 1, END5 . O extrato do INSS de pág. 27 do evento 1, INDEFERIMENTO8 , no qual consta que o instituidor era casado, foi atualizado após o óbito. O registro do CADúnico de evento 22, OUT5 foi emitido após o óbito, assim como todos os documentos do evento 22 e o de evento 23. O documento de evento 22, OUT4 não está datado". Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. Divinópolis/MG.
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