Processo 6001682-84.2026.4.06.3810

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001682-84.2026.4.06.3810
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001682-84.2026.4.06.3810/MG AUTOR : JOSE ANARDINO EMBOABA ADVOGADO(A) : LUCIENE AUGUSTA DE MELO (OAB MG149648) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação a partir da qual a parte autora,  JOSE ANARDINO EMBOABA , 13/02/1959, requer a concessão de aposentadoria por idade/Urbana (art. 48/51). Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: • Justificar o valor da causa declarado , com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC ( todas as prestações vencidas, atualizadas, somadas a 12 prestações vincendas ), sob pena de indeferimento da inicial, vedada a indicação arbitrária apenas para efeitos de alçada. Caso o valor atribuído à causa seja superior a 60 salários mínimos , de modo a afastar a competência do Juizado Especial Federal (artigo 3º, caput, e §1º da Lei 10.259/2001), a parte deverá desde logo requerer o declínio de competência e recolher o valor correspondente às custas judiciais, sob pena de extinção, ou  anexar desde logo o termo de renúncia , para fins de alçada, dos valores que excederem a 60 salários mínimos na data de ajuizamento da ação, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ. • Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ, o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 salários mínimos. A declaração de renúncia expressa aos valores que superarem o limite da alçada dos juizados especiais é documento indispensável ao conhecimento da demanda, à luz do art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95, sendo que sua ausência, ainda quando o valor da causa estimado seja inferior ao respectivo limite, acarretará o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 320 c/c art. 485, I, do CPC), na esteira da Súmula nº 17 da TNU. Ressalta-se que a renúncia se dá apenas para fins de alçada, de modo que a declaração juntada ao tempo do ajuizamento não abarcará os valores que se vencerem no curso da demanda, em caso de eventual condenação (Pedilef 2009.51.51.066908-7). • Apresentar comprovante de residência do autor e da representante legal dele , legível, idôneo  e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses ). Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo : contas de água, energia ou telefone, correspondências recebidas de órgãos públicos ou instituições financeiras públicas, comprovante de cadastro no CadÚnico, cadastro no PSF local, extrato do FGTS, infrações de trânsito, faturas de cartão de crédito, contrato de aluguel, laudo de avaliação do imóvel pela CEF, CRLV, guia de IPTU/IPVA, documentos bancários, boletos de condomínio, correspondências de operadoras de planos de saúde etc. Tais documentos devem indicar o nome do próprio autor e, caso esteja em nome de terceiros, deverá ser comprovada documentalmente a relação de parentesco ou o vínculo civil com o titular da conta, através de contrato de locação, comodato ou congêneres, e/ou declaração do terceiro,…

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