Processo 6001684-06.2026.4.06.3826
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001684-06.2026.4.06.3826/MG AUTOR : DJALMA CANDIDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO ALVES BERGAMIN (OAB SP437442) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS BERGAMIN (OAB SP275989) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria n.002/2015 da Coordenação do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, juntar os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da inicial. 1. Apresentar comprovante de residência atualizado (prazo máximo de três meses) e exclusivamente em nome da parte autora, com a necessária demonstração da entrega postal , não servindo qualquer referência de caráter parental ou afetivo com indivíduo que figurar em documento ora colacionado ou seu substitutivo. 2. Indicação justificada de valor da causa efetivamente correspondente ao proveito econômico emergente da tutela judicial reclamada, nos moldes dos arts. 292, do CPC (parcelas vencidas necessariamente integralizadas pela respectiva recomposição monetária + parcelas vincendas = uma anuidade), vez que quantificado presuntivamente de forma aleatória .
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