Processo 6001703-75.2026.8.16.0018

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001703-75.2026.8.16.0018
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - Bairro: Novo Centro - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6433 - https://www.tjpr.jus.br - Email: maringa3juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001703-75.2026.8.16.0018/PR AUTOR : COMERCIAL VIA MEDEIROS LTDA ADVOGADO(A) : EDSON VANDER GOBI (OAB PR118718) ADVOGADO(A) : THAINA FRANCIELE GOMES GOBI (OAB PR129525) RÉU : TOTVS S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PR121239) DESPACHO/DECISÃO 1. A documentação apresentada é suficiente para demonstrar que a parte pode demandar perante os Juizados Especiais Cíveis.  2. Nos processos em trâmite no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, como regra, a parte é isenta do pagamento de custas ou despesas processuais (art. 54, da Lei nº 9.099/95).  Por isso, o pedido de assistência judiciária gratuita, se foi formulado, não sendo relevante por ora, só será apreciado se e quando presente alguma das hipóteses que a lei obriga a parte ao pagamento, tais como, na interposição de recurso ou condenação por litigância de má-fé.  3. Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes. Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Defiro a inversão do ônus da prova. Ressalvo, entretanto, que a inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505). Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).  Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001). Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv XXX.XXX.XXX-XX). Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos. A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651). 4. Estão presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito está presente na medida em que não se pode exigir da parte autora, que alega nada dever à parte ré e que não assinou o contrato de seq. 1.19, a prova do fato negativo (de que não deve e não assinou), porque isso importaria em impor-lhe um “onus probandi” impossível de cumprir. A quem, afirmando-se credor, provoca a inclusão do nome de alguém em cadastro negativo de crédito, toca em princípio o ônus de provar a existência de seu crédito. Cabe, assim, dar valor provisório, nesta fase de cognição sumária, às teses da inicial. Note-se que nessa fase de cognição sumária, não se deve exigir ampla e robusta comprovação do direito da parte requerente, sendo suficiente a formação de um juízo prévio de probabilidade. Justifica-se, também, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, já que, na situação descrita na inicial, a tardança nas providências judiciais implicará em abalo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados