Processo 6001704-51.2026.4.06.3808
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001704-51.2026.4.06.3808/MG AUTOR : SHEILA APARECIDA ANDRADE ADVOGADO(A) : BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC ( “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” ), e no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR: a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações: - A petição inicial deve indicar o valor da causa (para ser competência do JEF, esse valor tem que ser até 60 (sessenta) salários mínimos; - Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).; - Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime da previdência. Caso não tenha o modelo, deverá entrar em contato com nosso atendimento; - Cópias legíveis do CPF e do RG; - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora; - Termo de curatela, nos casos de absolutamente incapaz maior de 18 anos; - Indeferimento administrativo do benefício pretendido; -Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos); -Certidão de nascimento do(s) filho(s); - Cadúnico, CPF de todos os membros do grupo familiar e comprovar que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, c aso a parte autora seja segurada facultativa de baixa renda ; OBS: Nos termos do Tema 1.188 do STJ, "A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação da CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no artigo 55, parágrafo 3°, da Lei 8.213/1991, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior" . - Indicação se a atividade rural foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural, n os casos de salário-maternidade rural; -Indicação dos CPF dos familiares (incluindo cônjuge/companheiro(a) e pais) e a apresentação da certidão de casamento, se houver, n os casos de salário-maternidade rural; - Fornecer documentos e informações da propriedade rural no qual tenha exercido a atividade, n os casos de salário-maternidade rural; - Dados e informações do empregador, no caso de empregado rural, n os casos de salário-maternidade…
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