Processo 6001711-45.2026.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001711-45.2026.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária de Curitiba
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Av Anita Garibaldi, 750, 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) - Bairro: Cabral - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3312-6001 - www.tjpr.jus.br - Email: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001711-45.2026.8.16.0182/PR AUTOR : MARTIN ORONOZ ADVOGADO(A) : GUILHERME BONTORIN WALLER (OAB PR094756) AUTOR : M O REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME BONTORIN WALLER (OAB PR094756) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc   1)- Em atenção à petição inicial, observa-se que um dos pedidos é para a baixa do gravame que recai sobre o automóvel do autor, sob a argumentação de fraude no registro.   Ora, neste ponto, é importante ressaltar que, em que pese os pedido seja no sentido de obrigar a ré a fazer algo, tal fato está atrelado diretamente ao bem e ao financiamento imputado a este, incidindo desta forma o valor total do veículo, para fins de fixação da competência do Juízo, inclusive.   Dito isto, observe-se a norma para processamento e julgamento das causas no JEC, através da interpretação correlata a posse de bens imóveis do art. 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.099/95, in verbis :   Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (…) IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.   Frise-se que a baixa do gravame perfectibilizará a posse/propriedade do bem para o requerente, logo, conclui-se, por consequência, que o valor da causa deve estar atrelado ao valor integral do bem. O bem, ao que parece, possui valor próximo a 150.000,00.   2)- Portanto, a teor dos artigos 292 e 321 do CPC, cumulados com o artigo 3º da Lei 9.099/95, intime-se o autor a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para o fim de comprovar o valor atual médio do veículo (FIPE), retificar o valor da causa e, no mesmo ato, dizer acerca da incompetência dos Juizados Especiais em razão do valor da causa.   3)- Ante a incompetência arguida, prejudicada, por ora, a análise do pedido liminar.   Intimações e diligências necessárias.                                                    Curitiba, 12 de julho de 2.026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados